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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2026

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
gp008338
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Técnico Legislativo Especializado - Técnico em Enfermagem
De acordo com a Constituição Federal de 1988, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
  1. Airredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargodo empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
  2. Birredutibilidade do salário, não podendo ser reduzido por convenção ou acordo coletivo, sendo uma garantia básica de todotrabalhador; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este estáobrigado, exclusivamente quando incorrer em dolo.
  3. Cproteção em face da automação, na forma da lei; e irredutibilidade absoluta do salário, não podendo ser reduzido porconvenção ou acordo coletivo, sendo uma garantia básica de todo trabalhador.
  4. Dproteção em face da automação, na forma da lei; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluira indenização a que este está obrigado, exclusivamente quando incorrer em dolo.
  5. Eirredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargodo empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, exclusivamente quando incorrer em dolo.
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GabaritoA — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais (Art. 7º, CF)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente os incisos VI e XXVIII do art. 7º da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da irredutibilidade do salário (admitindo redução por convenção ou acordo coletivo) e do seguro contra acidentes de trabalho (com indenização em caso de dolo ou culpa). As demais alternativas contêm desvios: algumas tornam a irredutibilidade absoluta, outras excluem a culpa do seguro.

Art. 7º, VI — "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"

Art. 7º, XXVIII — "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação está em perfeita conformidade com os incisos VI e XXVIII do art. 7º da Constituição Federal, incluindo a ressalva da redução salarial por negociação coletiva e a abrangência tanto do dolo quanto da culpa para a indenização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros:

  • Na irredutibilidade, afirma que o salário "não pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo", contrariando a ressalva expressa do inciso VI.

  • No seguro, limita a indenização "exclusivamente quando incorrer em dolo", omitindo a culpa, que também está prevista no inciso XXVIII.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao incluir a proteção contra automação (inciso XXVII), mas erra ao afirmar que a irredutibilidade do salário é absoluta e não pode ser reduzida por negociação coletiva, contrariando o inciso VI.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao incluir a proteção contra automação, mas erra no seguro contra acidentes de trabalho ao limitar a indenização "exclusivamente quando incorrer em dolo", omitindo a culpa (inciso XXVIII).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta na irredutibilidade (com a ressalva correta), mas erra no seguro ao limitar a indenização a dolo, excluindo a culpa (inciso XXVIII).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) achar que a irredutibilidade salarial é absoluta, ignorando a possibilidade de redução por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI); (2) esquecer que o seguro contra acidentes de trabalho cobre tanto dolo quanto culpa, e não apenas dolo (art. 7º, XXVIII). Treine a leitura literal dos incisos para não cair nessas inversões!

Gabarito: letra A.

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