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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
gp008340
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca do processo legislativo,
  1. Aa matéria constante de projeto de lei rejeitado só poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa,mediante proposta de 2/3 dos membros do Congresso Nacional.
  2. Bé vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria orçamentária, financeira e tributária.
  3. Cé de iniciativa privativa do Presidente da República lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicosna administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
  4. Da discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dosTribunais Superiores terão início no Senado Federal.
  5. Ea Casa legislativa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ordinária ao Presidente do CongressoNacional, que, concordando, o sancionará.
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GabaritoC — é de iniciativa privativa do Presidente da República lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo - Disposições Constitucionais

Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a que reproduz a iniciativa privativa do Presidente da República para criação de cargos ou aumento de remuneração na administração direta e autárquica, conforme o art. 61, §1º, II, "a" da CF. As demais incorrem em erros como troca de quórum, generalização indevida de vedação, inversão da casa iniciadora e confusão do destinatário para sanção.

Processo legislativo (CF)
  • 1Iniciativa privativa (art. 61, §1º)
    • Presidente da República
      • Criação de cargos/funções/empregos
      • Aumento de remuneração
      • Adm. direta e autárquica
    • STF e Tribunais Superiores
  • 2Projeto rejeitado (art. 67)
    • Novo projeto na mesma sessão
    • Maioria absoluta de qualquer Casa
  • 3Medidas provisórias (art. 62, §1º)
    • Vedação específica
      • PPA, LDO, LOA
      • Créditos adicionais/suplementares
    • Não abrange toda matéria orçamentária
  • 4Início da votação (art. 64)
    • Câmara dos Deputados
    • Não é Senado Federal
  • 5Sanção (art. 66)
    • Presidente da República
    • Não é Presidente do Congresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 67CF/88

Art. 67 — "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

A alternativa exige 2/3 dos membros do Congresso Nacional, quando a CF determina maioria absoluta de qualquer das Casas. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 62, §1CF/88

§ 1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º..."

A vedação não abrange toda matéria orçamentária, financeira e tributária, mas sim itens específicos (como os listados na alínea "d"). A alternativa generaliza indevidamente, sendo incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 61, II, §1CF/88

II — "disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração"

A redação é idêntica à constitucional. Logo, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 64CF/88

Art. 64 — "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."

A alternativa afirma que o início se dá no Senado Federal, contrariando o dispositivo. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 66CF/88

Art. 66 — "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará."

A alternativa troca o destinatário para Presidente do Congresso Nacional, quando a CF determina o Presidente da República. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de quórum (2/3 em vez de maioria absoluta), generalização da vedação de MP, inversão da casa iniciadora e do destinatário da sanção. Memorize os artigos exatos.

Gabarito: letra C.

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