Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
gp008341
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
Foi editada no estado de Roraima lei proibindo a prática de queimadas para limpeza de terreno e manejo de pastagens.Insatisfeitos com tal medida, os agricultores da região impugnaram a lei, argumentando que o estado não detém competência paradispor sobre o assunto. Diante do caso hipotético acima mencionado, os agricultores
Anão têm razão, pois o estado tem competência exclusiva para legislar sobre a proteção ao meio ambiente, de modo que alei estadual em questão é constitucional.
Btêm razão, pois o estado somente é competente para legislar sobre assuntos de interesse local; diante disso, a proteção domeio ambiente engloba interesse das três esferas da federação, sendo a lei, portanto, inconstitucional.
Ctêm razão, pois o estado deveria propor iniciativas legislativas em conjunto com os demais entes da federação, tendo emvista que a competência para legislar sobre a proteção ao meio ambiente interessa às três esferas federativas, sendo, pois,a lei inconstitucional.
Dtêm razão, uma vez que a Constituição Federal estabelece que compete à União legislar privativamente sobre proteção aomeio ambiente, observadas as premissas constitucionais.
Enão têm razão, haja vista que o estado possui competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente, observada alegislação federal sobre normas gerais na matéria.
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GabaritoE — não têm razão, haja vista que o estado possui competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente, observada a
legislação federal sobre normas gerais na matéria.
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Competência legislativa concorrente em matéria ambiental
Gabarito: letra E. Os agricultores não têm razão. A Constituição Federal atribui competência concorrente à União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção do meio ambiente (art. 24, VI). Os Estados podem suplementar a legislação federal, observadas as normas gerais estabelecidas pela União (art. 24, §2º). Assim, a lei estadual de Roraima que proíbe queimadas é constitucional, desde que respeite as diretrizes federais.
Constituição Federal:
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre ... VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição ... § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados
A banca testa o conhecimento da repartição de competências legislativas, especialmente a competência concorrente na área ambiental. É essencial compreender que o meio ambiente não é matéria de competência privativa da União, mas sim concorrente, permitindo que os estados legislem supletivamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estado tem competência exclusiva para legislar sobre proteção ao meio ambiente. Isso é falso: a competência é concorrente (art. 24, VI). A União estabelece normas gerais; os estados podem suplementar, mas não há exclusividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o estado só pode legislar sobre assuntos de interesse local e, por isso, a lei seria inconstitucional. Engana-se: a competência concorrente dos estados abrange matérias de âmbito regional, como o meio ambiente, que transcende o interesse local. O estado pode legislar sobre proteção ambiental, respeitadas as normas gerais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o estado deveria legislar em conjunto com os demais entes. Não é necessário: cada ente exerce sua competência dentro dos limites constitucionais. A lei estadual é válida isoladamente, desde que não contrarie normas gerais federais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a União tem competência privativa para legislar sobre proteção ao meio ambiente (art. 22). Isso é incorreto: a competência da União nessa matéria é concorrente (art. 24, VI). A competência privativa do art. 22 não inclui meio ambiente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao reconhecer que o estado possui competência para legislar sobre proteção ambiental, observada a legislação federal sobre normas gerais. É exatamente o que dispõe o art. 24, VI e §§ 1º e 2º. A lei estadual de Roraima é constitucional se compatível com as normas gerais federais.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de repartição de competências, verifique se a matéria está no art. 22 (privativa da União) ou art. 24 (concorrente). Meio ambiente é art. 24, VI — os estados podem legislar supletivamente. Guarde isto: no art. 24, o estado pode legislar sempre que a União não tiver exaurido a matéria com normas gerais.