Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
gp008353
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Enfermeiro
O Governador de Roraima propôs uma emenda à Constituição do Estado buscando facilitar o processo legislativo para aprovaçãode leis ordinárias e complementares. Tal proposta busca a aprovação das leis caso atingido apenas o quórum de maioria simplesdos presentes na sessão da Assembleia Legislativa do Estado, sem estabelecimento de quórum mínimo de presença. Diante dasituação hipotética apresentada, tal proposta é
Ainconstitucional, pois, em virtude da matéria, a iniciativa da referida proposta de emenda deveria caber aos membros daAssembleia Legislativa, e não ao Governador do Estado.
Bconstitucional, em obediência ao princípio constitucional da eficiência, ao buscar a modernização dos processos legislativosde acordo com a necessidade de cada ente federativo.
Cinconstitucional, por violar normas de processo legislativo estabelecidas na Constituição Federal que devem ser observadas por todos os entes da federação.
Dconstitucional em razão da autonomia do Estado-membro para a elaboração das regras relativas ao processo legislativo estadual.
Einconstitucional, pois somente seria possível proposta que dificultasse a aprovação do processo legislativo estadual.
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GabaritoC — inconstitucional, por violar normas de processo legislativo estabelecidas na Constituição Federal que devem ser observadas por todos os entes da federação.
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Processo Legislativo Estadual e os Limites Impostos pela Constituição Federal
Gabarito: letra C. A proposta do Governador de Roraima é inconstitucional, pois as normas da Constituição Federal sobre quórum mínimo para deliberação e aprovação de leis são de observância obrigatória por todos os entes federados, conforme o princípio da simetria. A CF exige a presença da maioria absoluta dos membros para qualquer votação (art. 47), e o texto proposto, ao permitir aprovação apenas com a maioria simples dos presentes, viola essa regra cogente.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da autonomia estadual no processo legislativo. Embora os Estados possam legislar sobre seu processo legislativo (CF, art. 25, §1º), devem respeitar os princípios e regras da Constituição Federal, especialmente os que garantem o devido processo legal legislativo. O quórum mínimo de instalação (maioria absoluta) e de aprovação (maioria simples para ordinárias, absoluta para complementares) são cláusulas pétreas informais, que não podem ser suprimidas ou reduzidas pelos Estados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A iniciativa de emenda à Constituição Estadual pode ser do Governador do Estado, desde que respeitados os limites formais e materiais. A Constituição Federal não reserva essa iniciativa exclusivamente aos membros da Assembleia Legislativa. O erro está em afirmar que a proposta padece de vício de iniciativa; o vício é de conteúdo, não de autoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) não pode ser invocado para suprimir garantias fundamentais do processo legislativo. A eficiência não se sobrepõe ao quórum constitucional, que visa assegurar a legitimidade democrática das leis. A proposta, se aprovada, violaria a segurança jurídica e o pluralismo político.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proposta é inconstitucional porque viola normas de processo legislativo estabelecidas na Constituição Federal, que devem ser observadas por todos os entes da federação. O art. 47 da CF determina que "as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros" (paráfrase). Essa regra é de reprodução obrigatória pelos Estados, por força do princípio da simetria. Permitir a aprovação sem quórum mínimo de presença fere a essência do processo democrático.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autonomia do Estado-membro é ampla, mas não é absoluta. O art. 25, §1º da CF reconhece a auto-organização dos Estados, desde que observados os princípios constitucionais federais. O processo legislativo é um desses princípios, e o STF já firmou jurisprudência (ADI 2.702, entre outras) de que o quórum de deliberação é matéria de reprodução obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de que as propostas estaduais "somente poderiam dificultar" a aprovação. O que a CF veda é a supressão de garantias mínimas do processo legislativo, como o quórum de instalação. Facilitar a aprovação, dentro de certos limites, é possível; o que não se admite é eliminar o quórum mínimo de presença. O erro está em afirmar uma regra inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que a autonomia estadual permite flexibilizar totalmente o processo legislativo, especialmente quando o governador alega eficiência. A banca explora essa confusão. Lembre-se: a CF impõe um núcleo duro de regras procedimentais que os Estados não podem alterar, entre elas o quórum mínimo para deliberar.
Gabarito: letra C — a proposta é inconstitucional por violar normas federais de processo legislativo.