Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
gp008355
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Enfermeiro
Foi editada no estado de Roraima lei proibindo a prática de queimadas para limpeza de terreno e manejo de pastagens.Insatisfeitos com tal medida, os agricultores da região impugnaram a lei, argumentando que o estado não detém competência paradispor sobre o assunto. Diante do caso hipotético acima mencionado, os agricultores
Atêm razão, uma vez que a Constituição Federal estabelece que compete à União legislar privativamente sobre proteção aomeio ambiente, observadas as premissas constitucionais.
Bnão têm razão, haja vista que o estado possui competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente, observada alegislação federal sobre normas gerais na matéria.
Cnão têm razão, pois o estado tem competência exclusiva para legislar sobre a proteção ao meio ambiente, de modo que alei estadual em questão é constitucional.
Dtêm razão, pois o estado somente é competente para legislar sobre assuntos de interesse local; diante disso, a proteção domeio ambiente engloba interesse das três esferas da federação, sendo a lei, portanto, inconstitucional.
Etêm razão, pois o estado deveria propor iniciativas legislativas em conjunto com os demais entes da federação, tendo emvista que a competência para legislar sobre a proteção ao meio ambiente interessa às três esferas federativas, sendo, pois,a lei inconstitucional.
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GabaritoB — não têm razão, haja vista que o estado possui competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente, observada a
legislação federal sobre normas gerais na matéria.
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Competência legislativa concorrente em matéria ambiental
Gabarito: letra B. Os agricultores não têm razão porque a Constituição Federal, em seu art. 24, VI, inclui a "proteção do meio ambiente" entre as matérias de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Assim, o estado de Roraima possui competência para legislar sobre o tema, observada a legislação federal de normas gerais (art. 24, §§ 1º e 2º).
A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências, especialmente a diferença entre competência privativa da União (art. 22) e concorrente (art. 24). A banca explora o erro comum de imaginar que o meio ambiente é matéria exclusivamente federal.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
§ 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União tem competência privativa para legislar sobre proteção ao meio ambiente. Erro: o art. 22, I a XXX, não inclui o meio ambiente; a matéria está no art. 24, VI (concorrente). Portanto, o estado não está impedido de legislar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o estado possui competência legislativa em matéria ambiental, desde que observe a legislação federal de normas gerais. É exatamente o que dispõe o art. 24, VI c/c § 1º e § 2º da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o estado tem competência exclusiva para legislar sobre proteção ao meio ambiente. Erro: a competência é concorrente (União, Estados e DF), não exclusiva dos estados. A União também pode legislar, estabelecendo normas gerais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o estado só pode legislar sobre assuntos de interesse local e que a proteção ambiental seria de interesse das três esferas, tornando a lei inconstitucional. Erro: a competência concorrente permite que o estado legisle mesmo sobre temas que transcendem o interesse local, desde que respeitadas as normas gerais federais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que o estado deveria propor iniciativas conjuntas com os demais entes. Erro: não há exigência de atuação conjunta para o exercício da competência concorrente; o estado pode legislar sozinho, suplementarmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o meio ambiente é matéria de competência privativa da União (alternativa A) ou exclusiva dos Estados (alternativa C). Na prática, a proteção ambiental é concorrente (art. 24, VI), cabendo à União editar normas gerais e aos Estados suplementá-las. Fique atento: a palavra "concorrente" é a chave.