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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
gp008498
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2026
Cargo
Auxiliar em Saúde Bucal

Analise a sentença abaixo com base disposições da Constituição Federal de 1988:


A Constituição Federal poderá ser emendada por iniciativa do Presidente da República (1ª parte). A abolição da forma federativa de Estado não poderá ser objeto de deliberação por meio de emenda constitucional (2ª parte). A abolição do voto direto e secreto poderá ser objeto de proposta de emenda constitucional (3ª parte).


Quais partes estão corretas?

  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 3ª parte.
  3. CApenas a 1ª e a 2ª partes.
  4. DTodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas a 1ª e a 2ª partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda Constitucional e Cláusulas Pétreas

Gabarito: letra C. A Constituição Federal pode ser emendada por iniciativa do Presidente da República (art. 60, II), e a abolição da forma federativa é vedada como cláusula pétrea (art. 60, §4º, I). A abolição do voto direto e secreto também é vedada pelo art. 60, §4º, II, tornando a 3ª parte incorreta.

A questão exige o conhecimento literal do art. 60 da CF/88, que disciplina o processo de emenda constitucional e as limitações materiais (cláusulas pétreas).

Art. 60, §4CF/88

Art. 60 — "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República;"

§4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais."

1ª parte — ✅ Correta

O Presidente da República é um dos legitimados para propor emenda constitucional, conforme o art. 60, II, CF.

2ª parte — ✅ Correta

A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, §4º, I), não podendo ser objeto de emenda tendente a sua abolição.

3ª parte — ❌ Incorreta

O voto direto, secreto, universal e periódico também é cláusula pétrea (art. 60, §4º, II). Portanto, não pode ser objeto de proposta de emenda que vise sua abolição. A banca inverteu a vedação, afirmando que "poderá" quando o texto diz "não será objeto de deliberação".

Parte da Sentença

Conteúdo

Fundamento na CF/88

Correta?

1ª parte

Iniciativa do Presidente da República para emendar a CF

Art. 60, II

✅ Sim

2ª parte

Abolição da forma federativa vedada (cláusula pétrea)

Art. 60, §4º, I

✅ Sim

3ª parte

Abolição do voto direto e secreto permitida

Art. 60, §4º, II (veda)

❌ Não

Emenda constitucional (art. 60)
  • 1Iniciativa
    • Presidente da República
    • 1/3 da Câmara ou Senado
    • Mais da metade das Assembleias
  • 2Cláusulas pétreas (§4º)
    • Forma federativa
    • Voto direto, secreto, universal e periódico
    • Separação dos Poderes
    • Direitos e garantias individuais
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NÃO CAIA NESSA!

A terceira parte troca o "não poderá" (vedação) por "poderá" (permissão). Candidatos desatentos podem ser induzidos a acreditar que o voto direto e secreto é passível de eliminação por emenda, quando na verdade é intocável.

Gabarito: letra C — apenas a 1ª e a 2ª partes estão corretas.

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