Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
gp008498
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2026
Cargo
Auxiliar em Saúde Bucal
Analise a sentença abaixo com base disposições da Constituição Federal de 1988:
A Constituição Federal poderá ser emendada por iniciativa do Presidente da República (1ª parte). A
abolição da forma federativa de Estado não poderá ser objeto de deliberação por meio de emenda
constitucional (2ª parte). A abolição do voto direto e secreto poderá ser objeto de proposta de
emenda constitucional (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 3ª parte.
CApenas a 1ª e a 2ª partes.
DTodas as partes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas a 1ª e a 2ª partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emenda Constitucional e Cláusulas Pétreas
Gabarito: letra C. A Constituição Federal pode ser emendada por iniciativa do Presidente da República (art. 60, II), e a abolição da forma federativa é vedada como cláusula pétrea (art. 60, §4º, I). A abolição do voto direto e secreto também é vedada pelo art. 60, §4º, II, tornando a 3ª parte incorreta.
A questão exige o conhecimento literal do art. 60 da CF/88, que disciplina o processo de emenda constitucional e as limitações materiais (cláusulas pétreas).
Art. 60, §4CF/88
Art. 60 — "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República;"
§4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."
1ª parte — ✅ Correta
O Presidente da República é um dos legitimados para propor emenda constitucional, conforme o art. 60, II, CF.
2ª parte — ✅ Correta
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, §4º, I), não podendo ser objeto de emenda tendente a sua abolição.
3ª parte — ❌ Incorreta
O voto direto, secreto, universal e periódico também é cláusula pétrea (art. 60, §4º, II). Portanto, não pode ser objeto de proposta de emenda que vise sua abolição. A banca inverteu a vedação, afirmando que "poderá" quando o texto diz "não será objeto de deliberação".
Parte da Sentença
Conteúdo
Fundamento na CF/88
Correta?
1ª parte
Iniciativa do Presidente da República para emendar a CF
Art. 60, II
✅ Sim
2ª parte
Abolição da forma federativa vedada (cláusula pétrea)
Art. 60, §4º, I
✅ Sim
3ª parte
Abolição do voto direto e secreto permitida
Art. 60, §4º, II (veda)
❌ Não
Emenda constitucional (art. 60)
1Iniciativa
Presidente da República
1/3 da Câmara ou Senado
Mais da metade das Assembleias
2Cláusulas pétreas (§4º)
Forma federativa
Voto direto, secreto, universal e periódico
Separação dos Poderes
Direitos e garantias individuais
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NÃO CAIA NESSA!
A terceira parte troca o "não poderá" (vedação) por "poderá" (permissão). Candidatos desatentos podem ser induzidos a acreditar que o voto direto e secreto é passível de eliminação por emenda, quando na verdade é intocável.
Gabarito: letra C — apenas a 1ª e a 2ª partes estão corretas.