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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
gp008551
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Foi promulgada emenda à Constituição do Estado Alfa dispondoque os mandados de segurança impetrados contra atos denotários e registradores seriam processados e julgadosoriginariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA).Por entender que essa previsão normativa é dissonante daConstituição da República de 1988, um legitimado deflagrou ocontrole concentrado de constitucionalidade perante o órgãojurisdicional competente. O referido órgão jurisdicional observou corretamente que aemenda é:
  1. Ainconstitucional, pois a matéria deveria ser disciplinada pelalei de organização e divisão judiciárias, de iniciativa privativado Tribunal de Justiça;
  2. Binconstitucional, pois as competências originárias do TJEA,em razão da autonomia do Poder Judiciário, devem serprevistas no seu regimento interno;
  3. Cconstitucional, considerando tratar-se de causa de naturezacível, embora não haja correspondência dessa competênciaoriginária na Constituição da República de 1988;
  4. Dinconstitucional, pois é vedado à legislação infraconstitucionalinstituir novas hipóteses de foro por prerrogativa de função,além daquelas previstas na ordem constitucional;
  5. Econstitucional, por observar o princípio da simetria; caso adecisão proferida pelo TJEA afronte a ordem constitucional,competirá ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar orecurso a ser interposto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — constitucional, considerando tratar-se de causa de natureza cível, embora não haja correspondência dessa competência originária na Constituição da República de 1988;

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Competência originária do Tribunal de Justiça para mandado de segurança contra atos de notários e registradores

Gabarito: letra C. A emenda constitucional estadual que atribui ao Tribunal de Justiça competência originária para julgar mandados de segurança contra atos de notários e registradores é constitucional. O Supremo Tribunal Federal, no RE 659.411 (Tema 509), consolidou o entendimento de que "compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos de serventias extrajudiciais (notários e registradores) no âmbito estadual". A matéria é de natureza cível e não configura hipótese de foro por prerrogativa de função, que é pessoal e taxativo. Assim, o Estado-membro, no exercício de sua autonomia, pode estabelecer tal competência, ainda que não haja correspondente na Constituição Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A emenda é constitucional e a matéria pode ser disciplinada diretamente na Constituição Estadual, não sendo necessário que conste de lei de organização judiciária. A lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça, mas a Constituição Estadual pode fixar regras de competência originária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As competências originárias dos tribunais estaduais não precisam estar previstas em regimento interno. O regimento interno cuida do funcionamento administrativo e processual interno, não da competência externa do tribunal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência pacífica do STF (Tema 509), a atribuição de competência originária ao TJ para mandado de segurança contra atos de notários e registradores é constitucional. Trata-se de causa cível e a inexistência de correspondente na Constituição Federal não impede o Estado de criar essa competência, pois a CF não a reserva a outro órgão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não se trata de foro por prerrogativa de função. O foro por prerrogativa de função é pessoal e aplica-se a autoridades específicas (governador, desembargadores, deputados estaduais, etc.). Notários e registradores são delegatários de serviço público, não autoridades. A competência aqui é ratione materiae, não pessoal, sendo lícito ao Estado estabelecê-la.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o princípio da simetria oriente a organização dos Estados, ele não exige correspondência absoluta com a CF. A constitucionalidade não decorre da simetria, mas da autonomia estadual para definir sua competência. A afirmação de que o recurso cabível ao STF é o extraordinário está correta, mas isso é consequência geral do sistema e não fundamenta a constitucionalidade da emenda.

Gabarito: letra C.

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