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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2026

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
gp008552
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Ao ser atendido no âmbito de determinada serventiaextrajudicial, um usuário do serviço argumentou quanto ànecessidade de ser observado certo direito fundamentalintroduzido pela Emenda Constitucional nº X (ECX), promulgadapoucos dias antes. Esse direito foi previsto em norma deaplicabilidade imediata e eficácia contida, não tendo sido objetode qualquer regulamentação no plano infraconstitucional,colidindo com a norma infraconstitucional nº Y (NIY), que seriaaplicada pela serventia na situação concreta. Na situação descrita, é correto afirmar que:
  1. Aa ausência de regulamentação da ECX impede que essaemenda produza todos os seus efeitos, mas a dimensãoobjetiva do direito fundamental afasta a aplicação da NIY;
  2. Ba norma consagradora do direito fundamental, veiculada pelaECX, produz todos os seus efeitos, tendo acarretado a nãorecepção da NIY, efeito que independe da edição de outranorma;
  3. Ca atividade das serventias extrajudiciais é regulamentada peloPoder Judiciário, o que é imprescindível à preservação daisonomia; logo, a NIY somente deve deixar de ser aplicadaapós manifestação do órgão de controle competente sobre osentido da ECX;
  4. Dos direitos fundamentais, por imposição constitucional, têmaplicação imediata, indicativo de que não podem serrestringidos e não carecem de integração pela legislaçãoinfraconstitucional para produzir efeitos, o que afasta apossibilidade de aplicação da NIY;
  5. Eo direito fundamental consagrado pela ECX, pela suanatureza, pode ser restringido pela legislaçãoinfraconstitucional, de modo que a NIY deve continuar a seraplicada até que seja identificado o alcance dessa restrição,que pode afastar a sua incidência sobre a situação do usuário.
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GabaritoB — a norma consagradora do direito fundamental, veiculada pela ECX, produz todos os seus efeitos, tendo acarretado a não recepção da NIY, efeito que independe da edição de outra norma;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Normas Constitucionais (Direitos Fundamentais)

Gabarito: alternativa B. A norma constitucional que introduz um direito fundamental, mesmo que de eficácia contida, tem aplicação imediata e direta, independentemente de regulamentação, e revoga (não recepciona) as normas infraconstitucionais anteriores com ela incompatíveis. É o que decorre do art. 5º, §1º, da Constituição Federal e da classificação doutrinária das normas de eficácia contida.

A questão envolve a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia. As normas de eficácia contida são aquelas que, embora tenham aplicabilidade imediata e direta (produzem efeitos desde a promulgação), não são integrais, pois podem ser posteriormente restringidas por lei infraconstitucional. Isso significa que a falta de regulamentação não impede a produção de efeitos; a norma já é suficiente para, por exemplo, revogar normas anteriores conflitantes (não recepção). A possibilidade de restrição futura não conserva a validade de leis anteriores incompatíveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência de regulamentação impede a produção de todos os efeitos da EC X e que a dimensão objetiva afasta a aplicação da NIY. Erro: em normas de eficácia contida, a ausência de regulamentação não impede a aplicação imediata. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais não é o fundamento para afastar a NIY; o fundamento é a não recepção por incompatibilidade com a nova norma constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: a norma de eficácia contida produz todos os seus efeitos (aplicabilidade imediata e direta) e acarreta a não recepção da NIY, efeito que independe de norma futura. A não recepção decorre do conflito entre a nova norma constitucional e a lei anterior, sem necessidade de declaração formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a NIY só deve deixar de ser aplicada após manifestação do órgão de controle (Judiciário?). As normas constitucionais de eficácia contida são autoaplicáveis; não dependem de prévia declaração para ter eficácia. A revogação da lei anterior é automática (não recepção).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os direitos fundamentais de aplicação imediata "não podem ser restringidos". Erro: as normas de eficácia contida podem ser restringidas por legislação infraconstitucional futura (a restrição é permitida). Elas não dependem de regulamentação para produzir efeitos, mas podem ser limitadas depois.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a NIY deve continuar a ser aplicada até que se identifique o alcance da restrição ao direito fundamental. Isso inverte a lógica: a nova norma constitucional já produziu efeitos e revogou a NIY. A restrição futura (lei limitadora) é uma nova norma que pode incindir sobre o direito, mas não revive a lei anterior. A NIY não é recepcionada e não pode ser aplicada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E explora a confusão entre "a norma pode ser restringida" e "a norma não se aplica até ser restringida". Em normas de eficácia contida, a restrição é futura e não impede a eficácia imediata, que já revoga as leis anteriores conflitantes. Lembre-se: aplicabilidade imediata significa que a norma constitucional já está apta a produzir efeitos e a revogar normas anteriores, independentemente de regulamentação.

Gabarito: letra B.

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