Pluralismo Político nos Princípios Fundamentais da CF
Gabarito: letra B. O pluralismo político está elencado no art. 1º, V, da Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. A alternativa B o associa corretamente a outro fundamento: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV).
A Constituição Federal de 1988, em seu Título I ("Dos Princípios Fundamentais"), organiza os valores da República em três categorias distintas: fundamentos (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios que regem as relações internacionais (art. 4º). O pluralismo político integra a primeira categoria.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II — garantir o desenvolvimento nacional;
III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos;
III — autodeterminação dos povos;
IV — não-intervenção;
V — igualdade entre os Estados;
VI — defesa da paz;
VII — solução pacífica dos conflitos;
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X — concessão de asilo político.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pluralismo político é um objetivo fundamental e o associa à dignidade da pessoa humana. A dignidade da pessoa humana é, na verdade, um fundamento (art. 1º, III), não um objetivo. O art. 3º não enumera o pluralismo político entre os objetivos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente classifica o pluralismo político como fundamento e o associa aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos previstos no art. 1º (incisos V e IV, respectivamente).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o pluralismo político é um princípio que rege as relações internacionais e o associa à não intervenção. O art. 4º lista os princípios internacionais, e o pluralismo político não consta nesse rol. A não intervenção está no art. 4º, IV, mas o pluralismo é matéria de fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o pluralismo político como direito fundamental expresso, o que é incorreto. O art. 5º e seus incisos não incluem o pluralismo político. A solução pacífica dos conflitos é princípio das relações internacionais (art. 4º, VII).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora classifique o pluralismo como fundamento (correto), associa-o à independência nacional, que é princípio das relações internacionais (art. 4º, I), e não fundamento. Portanto, a alternativa está errada ao incluir a independência nacional como fundamento.
MNEMÔNICOCONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Gabarito: letra B.