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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
gp008564
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2026
Cargo
V - - Auxiliar Agropecuário - Edital nº 349
De acordo com o disposto na Constituição Federal, opluralismo político é um dos
  1. Aobjetivos fundamentais da República Federativa doBrasil, assim como a dignidade da pessoa humana.
  2. Bfundamentos da República Federativa do Brasil,assim como os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa.
  3. Cprincípios que rege a República Federativa do Brasilnas suas relações internacionais, assim como anão intervenção.
  4. Ddireitos fundamentais expressos na ConstituiçãoFederal, assim como a solução pacífica dos conflitos.
  5. Efundamentos da República Federativa do Brasil,assim como a independência nacional.
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GabaritoB — fundamentos da República Federativa do Brasil, assim como os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

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Pluralismo Político nos Princípios Fundamentais da CF

Gabarito: letra B. O pluralismo político está elencado no art. 1º, V, da Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. A alternativa B o associa corretamente a outro fundamento: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV).

A Constituição Federal de 1988, em seu Título I ("Dos Princípios Fundamentais"), organiza os valores da República em três categorias distintas: fundamentos (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios que regem as relações internacionais (art. 4º). O pluralismo político integra a primeira categoria.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Art. 3CF/88

Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II — garantir o desenvolvimento nacional;

III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4CF/88

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I — independência nacional;

II — prevalência dos direitos humanos;

III — autodeterminação dos povos;

IV — não-intervenção;

V — igualdade entre os Estados;

VI — defesa da paz;

VII — solução pacífica dos conflitos;

VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X — concessão de asilo político.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pluralismo político é um objetivo fundamental e o associa à dignidade da pessoa humana. A dignidade da pessoa humana é, na verdade, um fundamento (art. 1º, III), não um objetivo. O art. 3º não enumera o pluralismo político entre os objetivos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente classifica o pluralismo político como fundamento e o associa aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos previstos no art. 1º (incisos V e IV, respectivamente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o pluralismo político é um princípio que rege as relações internacionais e o associa à não intervenção. O art. 4º lista os princípios internacionais, e o pluralismo político não consta nesse rol. A não intervenção está no art. 4º, IV, mas o pluralismo é matéria de fundamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o pluralismo político como direito fundamental expresso, o que é incorreto. O art. 5º e seus incisos não incluem o pluralismo político. A solução pacífica dos conflitos é princípio das relações internacionais (art. 4º, VII).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora classifique o pluralismo como fundamento (correto), associa-o à independência nacional, que é princípio das relações internacionais (art. 4º, I), e não fundamento. Portanto, a alternativa está errada ao incluir a independência nacional como fundamento.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra B.

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