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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
gp008572
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Tremembé - SP
Ano
2026
Cargo
Procurador do Contencioso Administrativo/Procurador do Contencioso Civil
Acerca das leis ordinárias e complementares, tendo emvista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. ASe uma lei complementar tratar de matéria de leiordinária, ocorre inconstitucionalidade formal.
  2. BCaso a lei complementar trate de matéria de lei ordinária, somente poderá ser alterada por meio de outralei complementar.
  3. CA lei ordinária pode alterar lei complementar que tratou de matéria de lei ordinária, desde que aprovadapor maioria absoluta.
  4. DCaso tenha a lei complementar tratado de matéria delei ordinária, ela é materialmente ordinária, podendoser modificada por lei ordinária posterior.
  5. ESe uma lei complementar tratar de matéria de leiordinária, ocorre inconstitucionalidade material.
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GabaritoD — Caso tenha a lei complementar tratado de matéria de lei ordinária, ela é materialmente ordinária, podendo ser modificada por lei ordinária posterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis Ordinárias e Complementares – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, quando uma lei complementar trata de matéria que a Constituição não reserva a essa espécie normativa, ela é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, podendo ser alterada ou revogada por lei ordinária posterior (Tema 71 do STF – RE 377.457; ADI 2.926; ARE 1.521.802, Tema 1.352).

O STF entende que não há inconstitucionalidade – seja formal ou material – nesse fenômeno. A lei complementar que exorbita o âmbito material para o qual é exigida não padece de vício, mas sim se despe da rigidez própria das complementares, passando a conviver no mesmo nível hierárquico das ordinárias. Daí decorre que pode ser modificada por lei ordinária, aprovada por maioria simples, e não mais por maioria absoluta.


Critério

Lei Complementar (formal)

Lei Complementar (materialmente ordinária)

Natureza

Formal e materialmente complementar

Apenas formalmente complementar

Matéria tratada

Reservada pela CF à lei complementar

Não reservada pela CF à lei complementar

Quórum de aprovação

Maioria absoluta

Maioria absoluta (no ato de criação)

Possibilidade de alteração por lei ordinária

Não (exige outra lei complementar)

Sim (por maioria simples)

Consequência jurídica

Hierarquia formal superior (rigidez)

Convivência no mesmo nível hierárquico das ordinárias

Lei complementar sobre matéria ordinária
  • 1Natureza jurídica
    • Formalmente complementar
    • Materialmente ordinária
  • 2Consequências
    • Inconstitucionalidade (formal ou material)
    • Pode ser alterada por lei ordinária
    • Quórum: maioria simples (art. 47 CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que haveria inconstitucionalidade formal. Inexiste vício no processo de elaboração, pois a lei complementar foi aprovada com quórum qualificado (maioria absoluta), que é mais rigoroso que o exigido para matérias ordinárias. O STF não reconhece inconstitucionalidade nesse caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a alteração só poderia ocorrer por outra lei complementar. Contraria a jurisprudência: a lei complementar materialmente ordinária pode ser alterada por lei ordinária, pois a matéria não é de reserva complementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao exigir maioria absoluta para a lei ordinária que altera a complementar materialmente ordinária. A lei ordinária é aprovada por maioria simples (art. 47 da CF). A maioria absoluta é requisito apenas para a aprovação de lei complementar (art. 69 da CF). Aqui, a alteração se dá por lei ordinária, que segue seu rito próprio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o quórum de alteração: o candidato pode pensar que, por se tratar de uma “lei complementar”, mesmo que materialmente ordinária, exige-se maioria absoluta para qualquer modificação. Mas o STF firma que, uma vez que a matéria é de lei ordinária, a alteração segue o rito ordinário (maioria simples).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento do STF: a lei complementar que trata de assunto não reservado à complementar é materialmente ordinária, e, portanto, pode ser modificada por lei ordinária posterior. Essa é a tese firmada no RE 377.457 (Tema 71) e reafirmada em outros precedentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ocorreria inconstitucionalidade material. Não há contrariedade à Constituição, pois a matéria em si não exige lei complementar; o que há é um excesso formal (aprovou-se com quórum maior que o necessário), mas isso não gera inconstitucionalidade. A lei é válida e eficaz, apenas perde a rigidez.


Gabarito: letra D

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