Princípios Fundamentais da Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 4º da CF/88, que estabelece a busca pela integração latino-americana. As demais alternativas contêm erros literais ou conceituais em relação aos arts. 1º, 2º, 3º e 4º.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 1º a 4º da Constituição Federal, que compõem o Título I (Princípios Fundamentais). Cada artigo trata de um aspecto:
Art. 1º → Fundamentos da República e soberania popular.
Art. 2º → Separação dos Poderes (independentes e harmônicos).
Art. 3º → Objetivos fundamentais.
Art. 4º → Princípios das relações internacionais (inclui o parágrafo único sobre integração latino-americana).
É comum haver confusão entre o conteúdo de um artigo e outro, especialmente entre os incisos do art. 3º e do art. 4º. A banca explorou essa confusão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 2CF/88
"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
O erro está em substituir "independentes" por "dependentes". Os Poderes são independentes (não subordinados entre si) e harmônicos (colaboram dentro de suas competências).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 4CF/88
"A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
A transcrição é fiel ao texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 1CF/88
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
A alternativa afirma que o poder é exercido "exclusivamente por meio de representantes", vedando o exercício direto. A CF prevê ambas as formas (democracia representativa e participativa), além de não mencionar "voto secreto e obrigatório" nesse dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 4CF/88
"repúdio ao terrorismo e ao racismo" (princípio das relações internacionais).
O repúdio ao terrorismo e ao racismo é um princípio que rege o Brasil nas relações internacionais (art. 4º, VIII), e não um objetivo fundamental (art. 3º). Os objetivos fundamentais do art. 3º são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir desigualdades; promover o bem de todos sem preconceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 3CF/88
"promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (objetivo fundamental).
A promoção do bem de todos sem preconceitos é um objetivo fundamental (art. 3º, IV), e não um princípio das relações internacionais (art. 4º). A alternativa tenta inserir esse conteúdo no art. 4º, o que é incorreto.
MNEMÔNICOCONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Gabarito: letra B.