Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
gp008588
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2026
Cargo
V - - Assistente Operacioanal II - Área de Atuação: Atividades Auxiliares
De acordo com o disposto na Constituição Federal, opluralismo político é um dos
Aobjetivos fundamentais da República Federativa doBrasil, assim como a dignidade da pessoa humana.
Bfundamentos da República Federativa do Brasil,assim como os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa.
Cprincípios que rege a República Federativa do Brasilnas suas relações internacionais, assim como anão intervenção.
Ddireitos fundamentais expressos na ConstituiçãoFederal, assim como a solução pacífica dos conflitos.
Efundamentos da República Federativa do Brasil,assim como a independência nacional.
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GabaritoB — fundamentos da República Federativa do Brasil,
assim como os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pluralismo Político na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. O pluralismo político está elencado no art. 1º, V, da CF/88 como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, ao lado dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV). As demais alternativas confundem a localização sistemática do dispositivo, tentando enquadrá-lo em outras categorias (objetivos, princípios internacionais, direitos fundamentais).
A CF/88, em seu Título I (Dos Princípios Fundamentais), distingue três conjuntos normativos: os fundamentos (art. 1º), os objetivos (art. 3º) e os princípios das relações internacionais (art. 4º). O pluralismo político pertence ao primeiro, sendo um dos alicerces do Estado Democrático de Direito.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Já o art. 3º elenca os objetivos fundamentais (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza; promover o bem de todos), e o art. 4º os princípios das relações internacionais (independência nacional, não intervenção, solução pacífica dos conflitos, etc.).
Categoria (CF/88)
Exemplos de Dispositivos
Pluralismo Político está aqui?
Fundamentos (art. 1º)
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político
Sim
Objetivos Fundamentais (art. 3º)
Construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza; promover bem de todos
Não
Princípios das Relações Internacionais (art. 4º)
Independência nacional, não intervenção, solução pacífica dos conflitos
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana são objetivos fundamentais. A dignidade da pessoa humana é, na verdade, fundamento (art. 1º, III), e pluralismo político também é fundamento (art. 1º, V). Os objetivos estão no art. 3º e não incluem nenhum desses dois.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em conformidade com o art. 1º, IV e V: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca o pluralismo político e a não intervenção como princípios das relações internacionais. A não intervenção é, de fato, princípio do art. 4º (inciso IV), mas o pluralismo político não consta nesse rol — é fundamento do art. 1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enquadra o pluralismo político e a solução pacífica dos conflitos como direitos fundamentais. A solução pacífica dos conflitos é princípio das relações internacionais (art. 4º, VII). O pluralismo político não está no Título II (Direitos e Garantias Fundamentais), e sim no Título I.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o pluralismo político e a independência nacional são fundamentos. A independência nacional é princípio das relações internacionais (art. 4º, I), não fundamento. O pluralismo político realmente é fundamento, mas a alternativa erra ao emparelhá-lo com um instituto de artigo diverso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três grupos normativos do Título I (fundamentos, objetivos e princípios internacionais). O candidato que não memoriza exatamente a localização de cada inciso tende a marcar a alternativa A (achando que dignidade da pessoa humana é objetivo) ou a C (imaginando que pluralismo político rege relações internacionais). Decore os incisos de cada artigo: art. 1º (fundamentos: soberania, cidadania, dignidade, valores sociais, pluralismo); art. 3º (objetivos: construir, garantir, erradicar, promover); art. 4º (princípios internacionais: independência, direitos humanos, autodeterminação, não-intervenção, igualdade, paz, solução pacífica, repúdio ao terrorismo, cooperação, asilo).
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)