Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
gp008590
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2026
Cargo
V - - Analista de Informática I - Área de Atuação: Redes e Infraestrutura
O Município de Rio Pequeno do Sul e o Município de RioPequeno do Norte estavam passando por dificuldadeseconômicas. Por tal razão, a população propôs aos prefeitos que os municípios se fundissem, passando a sechamar Rio Pequeno.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o disposto na Constituição FederalBrasileira.
  1. ADesde a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988, não é mais possível a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de municípios.
  2. BOs prefeitos poderão fundir os municípios, mas adecisão deverá ser referendada pela população dosmunicípios envolvidos no prazo de 30 (trinta) dias.
  3. COs municípios poderão se fundir, desde que mediante aprovação por Lei Federal.
  4. DÉ possível a fusão dos municípios desde que a fusãoesteja dentro do período determinado por Lei Complementar Federal e, dentre outros requisitos, quehaja consulta prévia da população dos municípiosenvolvidos mediante plebiscito.
  5. ESeria possível a fusão dos municípios desde quemediante a realização de estudo de viabilidade municipal e aprovação da maioria absoluta dos habitantesdos dois municípios maiores de 16 (dezesseis) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — É possível a fusão dos municípios desde que a fusão esteja dentro do período determinado por Lei Complementar Federal e, dentre outros requisitos, que haja consulta prévia da população dos municípios envolvidos mediante plebiscito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fusão de Municípios – Requisitos Constitucionais

Gabarito: letra D. A fusão de municípios é permitida pela Constituição Federal de 1988, desde que observados os requisitos do art. 18, §4º: deve ser realizada por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, com consulta prévia da população mediante plebiscito e após a divulgação de estudos de viabilidade municipal. A alternativa D reproduz fielmente o núcleo dessa norma.

Constituição Federal de 1988:

Art. 18 — A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 4º — A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

A fusão de municípios, portanto, não é proibida nem pode ser feita por simples decisão dos prefeitos. A Constituição exige um processo legislativo e consultivo específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência legislativa: a fusão é feita por lei estadual (e não federal) e a consulta popular é plebiscito (prévio e não referendo posterior). Além disso, a alternativa B tenta impor um prazo de 30 dias inexistente, e a alternativa E substitui o plebiscito por uma aprovação direta de maioria absoluta, que não é o instrumento previsto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, desde 1988, não é mais possível criar, incorporar, fundir ou desmembrar municípios. Isso é falso: o próprio art. 18, §4º prevê expressamente esses institutos, sujeitos a requisitos. A CF não os aboliu.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui aos prefeitos o poder de fundir os municípios, com referendo posterior. No entanto, a fusão depende de lei estadual (iniciativa do legislativo ou do governador), e a consulta popular é plebiscito prévio, não referendo. Também não há prazo constitucional de 30 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a fusão à aprovação por lei federal. O art. 18, §4º é claro: a fusão far-se-á por lei estadual. A lei complementar federal apenas estabelece o período dentro do qual a fusão pode ocorrer, mas não é o ato de criação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente os requisitos constitucionais: fusão dentro do período determinado por Lei Complementar Federal e consulta prévia mediante plebiscito. A alternativa não exaure todos os requisitos (exige também lei estadual e estudos de viabilidade), mas não erra ao afirmar o que afirma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona estudo de viabilidade (correto), mas exige "aprovação da maioria absoluta dos habitantes maiores de 16 anos". A consulta prevista é o plebiscito, que é uma votação popular, mas não se confunde com uma "aprovação da maioria absoluta" dos habitantes; além disso, a idade mínima para votar é 16 anos, mas o erro principal é substituir o plebiscito por um critério de maioria absoluta não previsto.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/gp008590