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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
gp008592
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2026
Cargo
V - - Assistente de Suporte Acadêmico II - Área de Atuação: Biblioteca - Edital nº 63
Pedro é servidor público efetivo de uma fundação estadual e foi eleito vereador em seu município. Considerando o disposto na Constituição Federal Brasileira, mesmohavendo compatibilidade de horários entre ambas as funções, é correto afirmar que Pedro
  1. Adeverá ficar afastado do seu cargo na fundação.
  2. Bpoderá se manter no seu cargo, sendo-lhe facultadooptar pela sua remuneração.
  3. Cperceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízoda remuneração do cargo eletivo.
  4. Dserá afastado do cargo, e seu tempo de serviço serácontado para todos os efeitos legais, exceto parapromoção por merecimento.
  5. Epara efeito de benefício previdenciário, no caso deafastamento, os valores serão determinados comose no exercício estivesse.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor Público Investido em Mandato Eletivo – Vereador com Compatibilidade de Horários

Gabarito: letra C. Conforme o art. 38, III, da Constituição Federal, havendo compatibilidade de horários, o servidor público efetivo investido no mandato de vereador perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, acumulando ambas as remunerações. Portanto, não há afastamento nem opção de escolha.

A regra constitucional para servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional (como a fundação estadual onde Pedro trabalha) está no art. 38 da CF/88, que estabelece hipóteses distintas conforme o tipo de mandato:

  • Mandato federal, estadual ou distrital: afastamento obrigatório, sem percepção da remuneração do cargo de origem (inciso I).

  • Mandato de Prefeito: afastamento obrigatório, com faculdade de optar pela remuneração do cargo ou pelo subsídio do mandato (inciso II).

  • Mandato de Vereador:

    • Com compatibilidade de horários: acumula as duas remunerações, sem afastamento (inciso III – primeira parte).

    • Sem compatibilidade de horários: aplica-se a regra do inciso II (afastamento com opção de remuneração).

No caso de Pedro, o enunciado afirma expressamente que há compatibilidade de horários. Logo, ele não se afasta e acumula as vantagens de seu cargo na fundação com a remuneração de vereador. As demais alternativas incorrem nos seguintes erros:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Pedro deverá ficar afastado. A regra do inciso III determina justamente o contrário: havendo compatibilidade, não há afastamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Pedro poderá se manter no cargo e optar pela sua remuneração. A faculdade de optar só existe no caso de afastamento (inciso II e inciso III, parte final – quando não há compatibilidade). Com compatibilidade, ele acumula as duas remunerações, sem opção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional:

Art. 38CF/88

Art. 38 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona afastamento e contagem de tempo de serviço exceto para promoção por merecimento (regra do inciso IV). Essa regra aplica-se apenas nos casos em que há afastamento (incisos I, II e III na hipótese de incompatibilidade). Como Pedro tem compatibilidade, não há afastamento, logo a regra do inciso IV não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de benefício previdenciário em caso de afastamento (inciso V do art. 38 e §1º do art. 94 da Lei 8.112/90). Novamente, não há afastamento no caso concreto, portanto a regra previdenciária que equipara a contribuição à do servidor em atividade não incide.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as situações de compatibilidade e incompatibilidade de horários. Candidatos desatentos podem lembrar da regra de opção de remuneração (que vale para Prefeito ou vereador sem compatibilidade) e aplicá-la erroneamente ao caso de compatibilidade. Além disso, a regra de contagem de tempo de serviço (exceto promoção por merecimento) é frequentemente associada a todo e qualquer mandato, mas só vale quando há efetivo afastamento.

Gabarito: letra C.

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