Direito à Saúde na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente a competência do SUS prevista no art. 200, VI, da CF: fiscalizar e inspecionar alimentos, incluindo controle nutricional, bebidas e águas. As demais alternativas apresentam desvios textuais ou conceituais em relação aos dispositivos constitucionais.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196, CF). A Constituição dedica os arts. 196 a 200 à disciplina do tema. O Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado conforme o art. 198, e a iniciativa privada pode atuar complementarmente, nos termos do art. 199.
A análise de cada alternativa, à luz do texto constitucional, demonstra que apenas a alternativa A está integralmente correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 200, VICF/88
Art. 200, VI — "fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano"
A alternativa transcreve fielmente o inciso VI do art. 200, que elenca as atribuições do SUS. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 199, §2CF/88
Art. 199, § 2º — "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos"
A alternativa afirma que a vedação alcança instituições "ainda que sem fins lucrativos", o que é o oposto do que dispõe a Constituição. A vedação é apenas para as com fins lucrativos; as entidades sem fins lucrativos podem receber recursos públicos, e inclusive têm preferência (art. 199, § 1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 199, §3CF/88
Art. 199, § 3º — "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei"
A alternativa diz que "em regra, é permitida" a participação estrangeira, quando a regra constitucional é justamente a vedação, admitindo-se exceções apenas nos casos previstos em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 198, §10CF/88
Art. 198, § 10 — "Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade"
A alternativa troca "adicional de insalubridade" por "adicional de periculosidade". A Constituição prevê expressamente o adicional de insalubridade, não de periculosidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 198, §12CF/88
Art. 198, § 12 — "Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado"
A alternativa acrescenta indevidamente "e tetos salariais profissionais nacionais". A Constituição menciona apenas pisos salariais, não tetos. A inclusão desfigura o dispositivo.
Gabarito: letra A