Entre os dispositivos da Constituição do Estado de SãoPaulo, lê-se o seguinte: Artigo 115, inciso XXV – os órgãos da administraçãodireta e indireta ficam obrigados a constituir ComissãoInterna de Prevenção de Acidentes – CIPA – e, quandoassim o exigirem suas atividades, Comissão de ControleAmbiental, visando à proteção da vida, do meio ambientee das condições de trabalho dos seus servidores, naforma da lei.A partir da análise desse e de outros dispositivos constitucionais federal e estadual, a Polícia Militar do Estadode São Paulo
Anão possui a obrigatoriedade dessa constituição, poisnão é considerada integrante do poder Executivo.
Bnão possui a obrigatoriedade dessa constituição,pois não integra a administração direta.
Cpossui a obrigatoriedade dessa constituição, por serconsiderada um órgão público.
Dpossui a obrigatoriedade dessa constituição, por serconsiderada uma entidade pública.
Epossui a obrigatoriedade dessa constituição, poisintegra tanto a administração direta quanto a administração indireta.
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GabaritoC — possui a obrigatoriedade dessa constituição, por ser
considerada um órgão público.
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CIPA e Administração Pública — Obrigatoriedade para a Polícia Militar
Gabarito: letra C. A Polícia Militar do Estado de São Paulo está obrigada a constituir a CIPA e a Comissão de Controle Ambiental nos termos do art. 115, inciso XXV, da Constituição Estadual, por ser órgão integrante da administração direta do Poder Executivo estadual. A alternativa C acerta ao afirmar que a obrigatoriedade decorre de ser a Polícia Militar um órgão público, expressão que abrange todos os órgãos da administração direta e indireta.
A Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 115, caput, determina:
Art. 115CE-SP-1989
Art. 115 — Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas: ... XXV — os órgãos da administração direta e indireta ficam obrigados a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – e, quando assim o exigirem suas atividades, Comissão de Controle Ambiental, visando à proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho dos seus servidores, na forma da lei.
A Polícia Militar é órgão do Poder Executivo estadual, subordinada ao Governador, e integra a administração pública direta (não é autarquia, fundação ou empresa estatal). Logo, enquadra-se perfeitamente no comando constitucional. A banca explora a confusão entre órgão e entidade, e entre administração direta e indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com os termos "órgão público" (alternativa C) e "entidade pública" (alternativa D). Na administração pública, órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da pessoa política (União, Estado, Município) — é o caso da Polícia Militar. Já entidade é pessoa jurídica da administração indireta (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista). A alternativa D estaria correta no resultado (a PM tem a obrigação), mas o fundamento está errado, pois a PM não é uma entidade. Além disso, as alternativas A e B negam erroneamente a condição da PM como integrante do Executivo e da administração direta, respectivamente. ✅ A alternativa C usa a expressão correta "órgão público".
Conceito
Órgão Público
Entidade Pública
Definição
Unidade de atuação integrante da estrutura da pessoa política (União, Estado, Município)
Pessoa jurídica da administração indireta
Exemplo
Polícia Militar
Autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista
Natureza jurídica
Sem personalidade jurídica própria
Com personalidade jurídica própria
Integra
Administração direta
Administração indireta
Administração pública (art. 115 CE/SP)
1Administração direta
Órgãos públicos (ex.: PM)
Obrigados a constituir CIPA
2Administração indireta
Entidades (autarquias, fundações etc.)
Obrigadas a constituir CIPA
3Distinção chave
Órgão = unidade da pessoa política
Entidade = pessoa jurídica própria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Polícia Militar não possui a obrigatoriedade por não ser considerada integrante do Poder Executivo. Erro: A PM integra o Poder Executivo estadual (subordinada ao Governador), conforme a organização da segurança pública (CF, art. 144, §5º). Logo, está incluída no comando do art. 115 da CE-SP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a PM não possui a obrigatoriedade por não integrar a administração direta. Erro: A PM é órgão da administração direta estadual, pois não possui personalidade jurídica própria e integra a estrutura do Estado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a PM possui a obrigatoriedade por ser considerada um órgão público. A expressão "órgão público" abrange todos os órgãos da administração direta e indireta, e a PM enquadra-se como órgão da administração direta do Estado. Portanto, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora afirme que a PM possui a obrigatoriedade, o fundamento "por ser considerada uma entidade pública" é inadequado. A PM é órgão, não entidade. Entidade pública é a pessoa jurídica da administração indireta (ex.: autarquias, fundações). Logo, a razão apresentada é incorreta, tornando a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a PM integra tanto a administração direta quanto a indireta. Erro: A PM integra exclusivamente a administração direta estadual. Não faz parte da administração indireta (não é autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista).