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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
gp008659
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2026
Cargo
2º Tenente Médico PM Estagiário (Especialidade: Endoscopia)
Após denúncia anônima e durante uma operação deflagrada por órgãos competentes, um policial militar foipreso em flagrante exercendo ilegalmente a medicinaem um hospital municipal, além de ser demitido da corporação. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, inclusive, foi aplicada por autoridadecompetente. Assim, não caberá, em relação a punições disciplinaresmilitares, como nesse caso hipotético, o seguinte remédio constitucional:
  1. Aação civil pública.
  2. Bmandado de injunção.
  3. Cmandado de segurança.
  4. Dhabeas data.
  5. Ehabeas corpus.
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GabaritoE — habeas corpus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus e Punições Disciplinares Militares

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 142, §2º, veda expressamente a impetração de habeas corpus contra punições disciplinares militares. Assim, no caso hipotético de policial militar punido disciplinarmente, o remédio que não cabe é o habeas corpus.

A vedação constitucional é clara: as punições disciplinares militares, ainda que ilegais, não podem ser atacadas por habeas corpus. Isso porque a disciplina e a hierarquia militares exigem um controle interno, e o HC só é admitido para controle de legalidade formal, não de mérito. No entanto, outros remédios constitucionais, como mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e ação civil pública, podem ser utilizados para questionar aspectos legais da punição, desde que preenchidos os respectivos requisitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação civil pública é cabível para tutela de interesses difusos e coletivos, podendo, em tese, ser usada para impugnar atos administrativos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade. Não há vedação constitucional que a exclua em punições disciplinares militares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de injunção é adequado quando falta norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos constitucionais. Embora pouco usual nesse contexto, não é vedado pela Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é o remédio clássico para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Pode ser impetrado para questionar a legalidade da punição disciplinar militar, desde que não haja outro remédio específico (como habeas corpus, que é excluído).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas data é destinado a assegurar o acesso a informações pessoais constantes de registros públicos. Não é próprio para impugnar punição disciplinar, mas também não é proibido pela Constituição nessa matéria.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, no art. 142, §2º, estabelece: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares." Essa vedação é absoluta, independentemente da legalidade ou ilegalidade da punição. O STF (ADI 6.595) reafirma que a restrição impede a apreciação do mérito disciplinar, mas não o controle de legalidade formal por outros meios. Portanto, no caso concreto, o HC é o único remédio que não cabe.

Gabarito: letra E.

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