Habeas Corpus e Punições Disciplinares Militares
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 142, §2º, veda expressamente a impetração de habeas corpus contra punições disciplinares militares. Assim, no caso hipotético de policial militar punido disciplinarmente, o remédio que não cabe é o habeas corpus.
A vedação constitucional é clara: as punições disciplinares militares, ainda que ilegais, não podem ser atacadas por habeas corpus. Isso porque a disciplina e a hierarquia militares exigem um controle interno, e o HC só é admitido para controle de legalidade formal, não de mérito. No entanto, outros remédios constitucionais, como mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e ação civil pública, podem ser utilizados para questionar aspectos legais da punição, desde que preenchidos os respectivos requisitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação civil pública é cabível para tutela de interesses difusos e coletivos, podendo, em tese, ser usada para impugnar atos administrativos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade. Não há vedação constitucional que a exclua em punições disciplinares militares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de injunção é adequado quando falta norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos constitucionais. Embora pouco usual nesse contexto, não é vedado pela Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é o remédio clássico para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Pode ser impetrado para questionar a legalidade da punição disciplinar militar, desde que não haja outro remédio específico (como habeas corpus, que é excluído).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas data é destinado a assegurar o acesso a informações pessoais constantes de registros públicos. Não é próprio para impugnar punição disciplinar, mas também não é proibido pela Constituição nessa matéria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, no art. 142, §2º, estabelece: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares." Essa vedação é absoluta, independentemente da legalidade ou ilegalidade da punição. O STF (ADI 6.595) reafirma que a restrição impede a apreciação do mérito disciplinar, mas não o controle de legalidade formal por outros meios. Portanto, no caso concreto, o HC é o único remédio que não cabe.
Gabarito: letra E.