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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
gp008667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
Conforme as disposições da CF relativas ao Ministério Público, à advocacia pública e à Defensoria Pública, julgue o item subsequente.A CF assegura à advocacia pública a mesma autonomiafuncional e administrativa conferida ao Ministério Público eà Defensoria Pública, em razão de sua qualificação comofunção essencial à justiça.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Advocacia Pública: autonomia funcional e administrativa

Gabarito: Errado. A Constituição Federal não assegura à advocacia pública a mesma autonomia funcional e administrativa conferida ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Essa autonomia é prevista expressamente apenas para o Ministério Público (art. 127, §2º) e para a Defensoria Pública (art. 134, §2º), sendo que a advocacia pública, disciplinada nos arts. 131 e 132 da CF, integra o Poder Executivo e não possui previsão constitucional de autonomia funcional ou administrativa.

O erro da afirmação está em generalizar a autonomia para todas as funções essenciais à justiça, quando na verdade a CF a outorga de modo específico. A advocacia pública (Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal) exerce a representação judicial e a consultoria jurídica do Poder Executivo, submetendo-se à chefia do Chefe do Executivo, sem a independência administrativa e funcional típica do MP e da Defensoria.

Função Essencial à Justiça

Autonomia Funcional e Administrativa (CF)

Base Constitucional

Ministério Público

Sim

Art. 127, §2º

Defensoria Pública

Sim

Art. 134, §2º

Advocacia Pública

Não

Arts. 131 e 132

1Ministério Público (art. 127, §2º)
Autonomia funcional
Autonomia administrativa
2Defensoria Pública (art. 134, §2º)
Autonomia funcional
Autonomia administrativa
3Advocacia Pública (arts. 131-132)
Sem autonomia funcional
Sem autonomia administrativa
Integra o Poder Executivo
Funções essenciais à Justiça
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Funções essenciais à Justiça: Ministério Público (art. 127, §2º) (Autonomia funcional, Autonomia administrativa); Defensoria Pública (art. 134, §2º) (Autonomia funcional, Autonomia administrativa); Advocacia Pública (arts. 131-132) (Sem autonomia funcional, Sem autonomia administrativa, Integra o Poder Executivo)

ERRADO – A afirmativa é falsa, pois a CF não confere à advocacia pública a mesma autonomia do MP e da Defensoria.

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