Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008667
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A Constituição Federal não assegura à advocacia pública a mesma autonomia funcional e administrativa conferida ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Essa autonomia é prevista expressamente apenas para o Ministério Público (art. 127, §2º) e para a Defensoria Pública (art. 134, §2º), sendo que a advocacia pública, disciplinada nos arts. 131 e 132 da CF, integra o Poder Executivo e não possui previsão constitucional de autonomia funcional ou administrativa.
O erro da afirmação está em generalizar a autonomia para todas as funções essenciais à justiça, quando na verdade a CF a outorga de modo específico. A advocacia pública (Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal) exerce a representação judicial e a consultoria jurídica do Poder Executivo, submetendo-se à chefia do Chefe do Executivo, sem a independência administrativa e funcional típica do MP e da Defensoria.
Função Essencial à Justiça | Autonomia Funcional e Administrativa (CF) | Base Constitucional |
|---|---|---|
Ministério Público | Sim | Art. 127, §2º |
Defensoria Pública | Sim | Art. 134, §2º |
Advocacia Pública | Não | Arts. 131 e 132 |
✅ ERRADO – A afirmativa é falsa, pois a CF não confere à advocacia pública a mesma autonomia do MP e da Defensoria.
Link permanente: /questoes/gp008667