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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
gp008668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
Conforme as disposições da CF relativas ao Ministério Público, àadvocacia pública e à Defensoria Pública, julgue o item subsequente.Por integrar a estrutura estatal e receber recursos doorçamento público, a Defensoria Pública não pode atuarjudicialmente contra o ente federativo ao qual estejavinculada, sob pena de afronta ao princípio daindisponibilidade do interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública: atuação contra o ente federativo vinculado

ERRADO. A afirmação de que a Defensoria Pública não pode atuar judicialmente contra o ente federativo ao qual está vinculada é incorreta. A Defensoria Pública, prevista no art. 134 da Constituição Federal, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados. Essa atribuição inclui a possibilidade de demandar judicialmente contra o próprio ente federativo a que se vincula, sempre que necessário para proteger os interesses de seus assistidos.

O princípio da indisponibilidade do interesse público, que norteia a atuação da Administração Pública, não se aplica à Defensoria Pública como óbice à sua atuação contra o Estado. Pelo contrário, a Defensoria exerce função contramajoritária e de controle, podendo questionar atos administrativos que violem direitos dos hipossuficientes. A autonomia funcional e administrativa da Defensoria (art. 134, § 2º, CF) assegura-lhe independência para atuar inclusive contra o ente estatal.

A confusão ocorre frequentemente com a Advocacia Pública (art. 131 e 132, CF), que representa judicialmente os entes federativos e, de fato, está vinculada à defesa dos interesses do Estado. Já a Defensoria Pública representa os cidadãos carentes, podendo litigar contra qualquer pessoa jurídica de direito público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pretende confundir o candidato ao aplicar à Defensoria Pública o mesmo raciocínio da Advocacia Pública. Enquanto esta não pode atuar contra o ente que representa, aquela pode e deve fazê-lo quando necessário à proteção dos direitos dos necessitados. Lembre-se: a Defensoria é o advogado do cidadão contra o Estado, não do Estado contra o cidadão.

Gabarito: E (Errado). A assertiva é falsa.

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