Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008668
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a Defensoria Pública não pode atuar judicialmente contra o ente federativo ao qual está vinculada é incorreta. A Defensoria Pública, prevista no art. 134 da Constituição Federal, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados. Essa atribuição inclui a possibilidade de demandar judicialmente contra o próprio ente federativo a que se vincula, sempre que necessário para proteger os interesses de seus assistidos.
O princípio da indisponibilidade do interesse público, que norteia a atuação da Administração Pública, não se aplica à Defensoria Pública como óbice à sua atuação contra o Estado. Pelo contrário, a Defensoria exerce função contramajoritária e de controle, podendo questionar atos administrativos que violem direitos dos hipossuficientes. A autonomia funcional e administrativa da Defensoria (art. 134, § 2º, CF) assegura-lhe independência para atuar inclusive contra o ente estatal.
A confusão ocorre frequentemente com a Advocacia Pública (art. 131 e 132, CF), que representa judicialmente os entes federativos e, de fato, está vinculada à defesa dos interesses do Estado. Já a Defensoria Pública representa os cidadãos carentes, podendo litigar contra qualquer pessoa jurídica de direito público.
A banca pretende confundir o candidato ao aplicar à Defensoria Pública o mesmo raciocínio da Advocacia Pública. Enquanto esta não pode atuar contra o ente que representa, aquela pode e deve fazê-lo quando necessário à proteção dos direitos dos necessitados. Lembre-se: a Defensoria é o advogado do cidadão contra o Estado, não do Estado contra o cidadão.
✅ Gabarito: E (Errado). A assertiva é falsa.
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