Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008669
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Constituição Federal veda expressamente a cassação de direitos políticos e determina, no art. 15, III, que a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos. Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a condenação enseja suspensão (e não perda ou cassação) e que a cassação é vedada.
O art. 15 da CF/88 é a norma central sobre o tema:
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A hipótese do inciso III é um caso de suspensão (e não perda) dos direitos políticos, porque a restrição é temporária: cessa com o cumprimento ou extinção da pena, consoante a Súmula 9 do TSE. A cassação é sempre vedada, conforme o caput do art. 15, e a condenação criminal não a autoriza.
Memorize que a CF proíbe qualquer forma de cassação de direitos políticos. As hipóteses de privação são apenas as listadas no art. 15, sendo a condenação criminal um caso de suspensão, não de perda.
Gabarito: Certo (C).
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