Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008670
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o texto do art. 7º, I, da Constituição Federal, que define como direito dos trabalhadores a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, condicionando-a à regulamentação por lei complementar e determinando que esta lei preveja, entre outros direitos, a indenização compensatória.
A proteção contra a despedida arbitrária é um direito social expresso no art. 7º da CF. O inciso I desse artigo estabelece expressamente que a relação de emprego será protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei complementar, e que essa lei complementar deverá prever indenização compensatória, dentre outros direitos. Vejamos a literalidade do dispositivo:
"relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"
Portanto, a afirmação do item é exatamente o que consta na Constituição: a proteção depende de lei complementar, e esta deve estabelecer, entre outros aspectos, a indenização compensatória ao trabalhador. Não há qualquer incorreção. A norma constitucional é de eficácia limitada, dependendo de lei complementar para produzir todos os seus efeitos, mas o próprio texto constitucional já indica o conteúdo dessa lei.
O item está correto, pois reproduz fielmente o comando do art. 7º, I, da CF/88.
Gabarito: Certo.
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