Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008671
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Constituição Federal, em seu art. 38, III, autoriza expressamente que o servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceba as vantagens de seu cargo efetivo juntamente com a remuneração do cargo eletivo.
A regra constitucional é clara: o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, ao ser eleito vereador, pode acumular os vencimentos do cargo público com a remuneração do mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. Essa possibilidade é uma exceção à regra geral de afastamento e está prevista no inciso III do art. 38 da CF.
Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Assim, a assertiva está em total conformidade com o texto constitucional. O enunciado descreve exatamente a hipótese do inciso III: João (servidor público) eleito vereador, com compatibilidade de horários, pode receber simultaneamente as vantagens do cargo público e a remuneração de vereador.
Gabarito: Certo (C).
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