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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
gp008672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
A respeito dos efeitos do exercício dos referidos mandatoseletivos sobre os vínculos de João e de Maria com aadministração pública estadual, julgue o seguinte item, combase nas disposições da CF.Ao ser investida no mandato de prefeita, Maria poderápermanecer no exercício do cargo público, desde que optepela remuneração correspondente ao mandato eletivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Servidor público investido em mandato eletivo

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação de que Maria poderia permanecer no exercício do cargo público desde que optasse pela remuneração do mandato eletivo contraria o art. 38, II, da Constituição Federal, que impõe o afastamento obrigatório do servidor investido no mandato de Prefeito, sendo-lhe facultado apenas optar pela remuneração, e não permanecer no cargo.

A Constituição Federal, em seu art. 38, estabelece regras específicas para o servidor público ocupante de mandato eletivo. O inciso II, que trata do mandato de Prefeito, é literal:

Art. 38CF/88

“investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;”

Perceba que o comando é claro: o servidor será afastado (afastamento obrigatório) e poderá optar apenas pela remuneração (do cargo ou do mandato). Não há possibilidade de permanecer no exercício do cargo público enquanto exerce o mandato de Prefeito. A faculdade de optar não se estende à permanência no cargo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a faculdade de optar pela remuneração (que existe) com a permanência no cargo (que não existe). No art. 38, II, o verbo é "será afastado" (obrigatoriedade), e a faculdade é apenas "optar pela sua remuneração". O erro está em trocar o objeto da opção: não se pode optar por ficar no cargo, apenas por qual remuneração receber.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C (Certo) afirma que o item está correto. No entanto, o item está errado, conforme fundamentação acima, porque a CF determina o afastamento obrigatório do servidor quando investido no cargo de Prefeito, independentemente da opção de remuneração. Portanto, a alternativa C não é a resposta correta.

Alternativa E — ✅ Correta (Gabarito)

A alternativa E (Errado) é a correta, pois reconhece que a afirmação do enunciado é falsa. O art. 38, II, da CF estabelece que o servidor público, ao assumir o mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado apenas optar pela remuneração do mandato ou pela do cargo. A permanência no exercício do cargo não é permitida.

Gabarito: letra E (Errado).

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