Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008672
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação de que Maria poderia permanecer no exercício do cargo público desde que optasse pela remuneração do mandato eletivo contraria o art. 38, II, da Constituição Federal, que impõe o afastamento obrigatório do servidor investido no mandato de Prefeito, sendo-lhe facultado apenas optar pela remuneração, e não permanecer no cargo.
A Constituição Federal, em seu art. 38, estabelece regras específicas para o servidor público ocupante de mandato eletivo. O inciso II, que trata do mandato de Prefeito, é literal:
“investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;”
Perceba que o comando é claro: o servidor será afastado (afastamento obrigatório) e poderá optar apenas pela remuneração (do cargo ou do mandato). Não há possibilidade de permanecer no exercício do cargo público enquanto exerce o mandato de Prefeito. A faculdade de optar não se estende à permanência no cargo.
A banca tenta confundir o candidato ao associar a faculdade de optar pela remuneração (que existe) com a permanência no cargo (que não existe). No art. 38, II, o verbo é "será afastado" (obrigatoriedade), e a faculdade é apenas "optar pela sua remuneração". O erro está em trocar o objeto da opção: não se pode optar por ficar no cargo, apenas por qual remuneração receber.
A alternativa C (Certo) afirma que o item está correto. No entanto, o item está errado, conforme fundamentação acima, porque a CF determina o afastamento obrigatório do servidor quando investido no cargo de Prefeito, independentemente da opção de remuneração. Portanto, a alternativa C não é a resposta correta.
A alternativa E (Errado) é a correta, pois reconhece que a afirmação do enunciado é falsa. O art. 38, II, da CF estabelece que o servidor público, ao assumir o mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado apenas optar pela remuneração do mandato ou pela do cargo. A permanência no exercício do cargo não é permitida.
Gabarito: letra E (Errado).
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