Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008673
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque os advogados que compõem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação, após a escolha, é submetida à aprovação do Senado Federal, conforme art. 103-B, XII e §2º da Constituição Federal de 1988.
A questão trata da composição do CNJ, prevista no art. 103-B da CF. O CNJ é composto por 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. As indicações são distribuídas entre diversos órgãos, conforme os incisos do artigo. Em relação aos advogados, a regra é clara:
Art. 103-B – O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
§ 2º – Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Perceba que o STF não indica os advogados; o STF indica, por exemplo, um desembargador de Tribunal de Justiça (inciso IV) e um juiz estadual (inciso V), mas não os advogados. O Conselho Federal da OAB é o órgão responsável pela indicação dos dois advogados. Após a indicação, as escolhas (exceto a do Presidente do STF, que é membro nato) são submetidas ao Senado Federal para aprovação por maioria absoluta e, em seguida, nomeadas pelo Presidente da República.
Portanto, o item erra ao atribuir ao STF a indicação dos advogados.
A afirmação "Os advogados que integram o CNJ são indicados pelo STF" é falsa. A indicação é feita pelo Conselho Federal da OAB. O Senado Federal aprova, mas a indicação não é do STF.
Gabarito: E (Errado).
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