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Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalConselho Nacional de Justiça
Código
gp008673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca da composição e das competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.Os advogados que integram o CNJ são indicados pelo STF,sendo tal indicação ainda submetida à aprovação do SenadoFederal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Conselho Nacional de Justiça – Composição e Indicação dos Advogados

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque os advogados que compõem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação, após a escolha, é submetida à aprovação do Senado Federal, conforme art. 103-B, XII e §2º da Constituição Federal de 1988.

A questão trata da composição do CNJ, prevista no art. 103-B da CF. O CNJ é composto por 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. As indicações são distribuídas entre diversos órgãos, conforme os incisos do artigo. Em relação aos advogados, a regra é clara:

Art. 103-B, §2CF/88

Art. 103-B – O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

§ 2º – Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Perceba que o STF não indica os advogados; o STF indica, por exemplo, um desembargador de Tribunal de Justiça (inciso IV) e um juiz estadual (inciso V), mas não os advogados. O Conselho Federal da OAB é o órgão responsável pela indicação dos dois advogados. Após a indicação, as escolhas (exceto a do Presidente do STF, que é membro nato) são submetidas ao Senado Federal para aprovação por maioria absoluta e, em seguida, nomeadas pelo Presidente da República.

Portanto, o item erra ao atribuir ao STF a indicação dos advogados.

CNJ (art. 103-B)
  • 115 membros, 2 anos, 1 recondução
  • 2Indicações
    • STF
      • Presidente do STF (membro nato)
      • 1 desembargador de TJ
      • 1 juiz estadual
    • STJ
      • 1 ministro do STJ
      • 1 juiz federal
      • 1 juiz de TRT
    • PGR
      • 1 membro do MPU
      • 1 membro do MPT
      • 1 membro do MPE
    • OAB
      • 2 advogados
    • Câmara dos Deputados
      • 2 cidadãos
    • Senado Federal
      • 2 cidadãos
  • 3Nomeação
    • Presidente da República
    • Após aprovação do Senado (maioria absoluta)
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Item: ❌ ERRADO

A afirmação "Os advogados que integram o CNJ são indicados pelo STF" é falsa. A indicação é feita pelo Conselho Federal da OAB. O Senado Federal aprova, mas a indicação não é do STF.

Gabarito: E (Errado).

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