Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008674
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa reproduz fielmente a competência do CNJ prevista no art. 103-B, §4º, II da Constituição Federal. O dispositivo confere ao Conselho o poder de controlar a legalidade dos atos administrativos do Poder Judiciário, inclusive desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para cumprimento da lei, exatamente como descrito.
O Conselho Nacional de Justiça, criado pela EC 45/2004, exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Entre suas atribuições está a de zelar pela observância do art. 37 (princípios da administração pública) e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.
“Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.”
A redação constitucional é clara e abrange exatamente os termos do enunciado: apreciação de ofício ou por provocação, legalidade dos atos administrativos, possibilidade de desconstituir, rever ou fixar prazo. Não há qualquer ressalva que limite essa competência, exceto a ressalva expressa à competência do TCU, que não interfere no caso.
✅ CERTO.
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