Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008677
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Médico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O veto presidencial a projeto de lei não prescinde da exposição das razões; ao contrário, a Constituição Federal exige que o Presidente da República comunique os motivos do veto. Afirmar que o veto dispensa a motivação contraria frontalmente o disposto no art. 66, §1º, da CF.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 66, o procedimento de sanção e veto. O §1º do referido artigo determina que, se o Presidente considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Portanto, a motivação é requisito essencial do ato de veto, não sendo mera formalidade dispensável. O veto sem fundamentação é juridicamente nulo, pois o Congresso Nacional precisa conhecer as razões para, se quiser, rejeitar o veto por maioria absoluta (art. 66, §4º).
A banca explora o conhecimento literal do dispositivo: é comum que candidatos confundam o veto com outros atos discricionários que dispensam motivação, mas a Constituição é clara. O veto é ato político, mas sua motivação é obrigatória e deve ser explícita.
Memorize o art. 66, §1º, da CF: o veto presidencial exige comunicação dos motivos ao Congresso. Em questões de "certo/errado", desconfie sempre de afirmações que neguem a obrigatoriedade de motivação de atos estatais — a regra geral no Direito Público é a motivação obrigatória, salvo exceções expressas.
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/gp008677