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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
gp008677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Médico
A respeito dos direitos e garantias fundamentais e das competências e atribuições dos Poderes, julgue o item a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento dos tribunais superiores.O veto presidencial a projeto de lei prescinde da exposiçãodas razões que o fundamentaram.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Veto Presidencial: Motivação Obrigatória

ERRADO. O veto presidencial a projeto de lei não prescinde da exposição das razões; ao contrário, a Constituição Federal exige que o Presidente da República comunique os motivos do veto. Afirmar que o veto dispensa a motivação contraria frontalmente o disposto no art. 66, §1º, da CF.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 66, o procedimento de sanção e veto. O §1º do referido artigo determina que, se o Presidente considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Portanto, a motivação é requisito essencial do ato de veto, não sendo mera formalidade dispensável. O veto sem fundamentação é juridicamente nulo, pois o Congresso Nacional precisa conhecer as razões para, se quiser, rejeitar o veto por maioria absoluta (art. 66, §4º).

A banca explora o conhecimento literal do dispositivo: é comum que candidatos confundam o veto com outros atos discricionários que dispensam motivação, mas a Constituição é clara. O veto é ato político, mas sua motivação é obrigatória e deve ser explícita.

  1. 1Presidente veta projeto
  2. 2Comunica motivos em 48h
  3. 3Presidente do Senado recebe
  4. 4CN pode rejeitar veto (maioria absoluta)
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PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 66, §1º, da CF: o veto presidencial exige comunicação dos motivos ao Congresso. Em questões de "certo/errado", desconfie sempre de afirmações que neguem a obrigatoriedade de motivação de atos estatais — a regra geral no Direito Público é a motivação obrigatória, salvo exceções expressas.

Gabarito: E (Errado).

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