Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008678
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Médico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa de que o direito à saúde é absoluto e que não é possível recusar tratamento por motivos religiosos diante de risco iminente de morte contraria a ordem constitucional, que consagra a liberdade religiosa como direito fundamental e admite a ponderação entre princípios. O STF, em casos como o RE 979742 (Tema 952), reconhece a possibilidade de recusa de tratamento por adulto capaz, desde que manifestada de forma livre e consciente, mesmo com risco de morte.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, VI e VIII, garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto. Por outro lado, o art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mas esse direito não é absoluto, podendo ser limitado por outros direitos fundamentais quando houver colisão.
No caso específico da recusa a transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o paciente adulto, lúcido e capaz pode recusar tratamento médico com base em suas convicções religiosas, mesmo que isso implique risco de morte. A decisão prioriza a autonomia da vontade e a liberdade religiosa, desde que não haja situação de vulnerabilidade ou risco à saúde de terceiros (ex.: filhos menores).
A banca explora a falsa ideia de que o direito à vida/saúde é hierarquicamente superior a todos os demais, mas a jurisprudência do STF admite ponderações, especialmente quando há manifestação de vontade livre e informada do paciente. Cuidado com o termo "absoluto" — nenhum direito fundamental o é.
Portanto, a proposição original está ERRADA.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: ERRADO
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