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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
gp008678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Médico
A respeito dos direitos e garantias fundamentais e das competências e atribuições dos Poderes, julgue o item a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento dos tribunais superiores.O direito à saúde é absoluto, não sendo possível a recusa atratamento de saúde por motivos religiosos, quando presenterisco iminente de morte do paciente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à saúde e liberdade religiosa: caráter não absoluto dos direitos fundamentais

Gabarito: ERRADO. A afirmativa de que o direito à saúde é absoluto e que não é possível recusar tratamento por motivos religiosos diante de risco iminente de morte contraria a ordem constitucional, que consagra a liberdade religiosa como direito fundamental e admite a ponderação entre princípios. O STF, em casos como o RE 979742 (Tema 952), reconhece a possibilidade de recusa de tratamento por adulto capaz, desde que manifestada de forma livre e consciente, mesmo com risco de morte.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, VI e VIII, garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto. Por outro lado, o art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mas esse direito não é absoluto, podendo ser limitado por outros direitos fundamentais quando houver colisão.

No caso específico da recusa a transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o paciente adulto, lúcido e capaz pode recusar tratamento médico com base em suas convicções religiosas, mesmo que isso implique risco de morte. A decisão prioriza a autonomia da vontade e a liberdade religiosa, desde que não haja situação de vulnerabilidade ou risco à saúde de terceiros (ex.: filhos menores).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o direito à vida/saúde é hierarquicamente superior a todos os demais, mas a jurisprudência do STF admite ponderações, especialmente quando há manifestação de vontade livre e informada do paciente. Cuidado com o termo "absoluto" — nenhum direito fundamental o é.

Portanto, a proposição original está ERRADA.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: ERRADO

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