Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008680
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Médico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A reserva constitucional de iniciativa do Chefe do Poder Executivo é atendida quando o próprio Executivo envia projeto de lei sobre matéria de sua competência privativa, ainda que, simultaneamente, um parlamentar proponha texto idêntico. A iniciativa do parlamentar, nesse contexto, é juridicamente irrelevante para a validade do processo legislativo que se desenvolve a partir da mensagem do Executivo. O vício de iniciativa subsistiria apenas se o projeto parlamentar fosse o único veículo da proposição; a existência de projeto do Executivo supre a exigência constitucional.
O art. 61, § 1º, da CF/88 estabelece as matérias de iniciativa privativa do Presidente da República. O STF, em sua jurisprudência consolidada, afirma que a sanção do chefe do Executivo não convalida vício de iniciativa (ADI 2.867), mas esse entendimento não se aplica quando o próprio Executivo exerce sua prerrogativa, enviando projeto próprio. Nesse caso, a reserva é integralmente observada, independentemente de proposições paralelas de parlamentares.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a mera existência de um projeto parlamentar, mesmo com projeto idêntico do Executivo, impediria o atendimento da reserva. Na verdade, o projeto do Executivo é o que legitima o processo; o parlamentar pode até ter sua proposta apensada ou rejeitada, mas a iniciativa privativa está preservada.
Gabarito: letra E (Errado).
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