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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
gp008680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Médico
A respeito dos direitos e garantias fundamentais e dascompetências e atribuições dos Poderes, julgue o item a seguir,à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimentodos tribunais superiores.A reserva constitucional da iniciativa para deflagrar oprocesso legislativo não poderá ser considerada atendidacaso parlamentar proponha projeto de lei acerca de matériade competência privativa do chefe do Poder Executivo, aindaque, simultaneamente, este envie ao Congresso Nacionalprojeto de lei substancialmente idêntico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Iniciativa Legislativa e Reserva do Chefe do Executivo

ERRADO. A reserva constitucional de iniciativa do Chefe do Poder Executivo é atendida quando o próprio Executivo envia projeto de lei sobre matéria de sua competência privativa, ainda que, simultaneamente, um parlamentar proponha texto idêntico. A iniciativa do parlamentar, nesse contexto, é juridicamente irrelevante para a validade do processo legislativo que se desenvolve a partir da mensagem do Executivo. O vício de iniciativa subsistiria apenas se o projeto parlamentar fosse o único veículo da proposição; a existência de projeto do Executivo supre a exigência constitucional.

O art. 61, § 1º, da CF/88 estabelece as matérias de iniciativa privativa do Presidente da República. O STF, em sua jurisprudência consolidada, afirma que a sanção do chefe do Executivo não convalida vício de iniciativa (ADI 2.867), mas esse entendimento não se aplica quando o próprio Executivo exerce sua prerrogativa, enviando projeto próprio. Nesse caso, a reserva é integralmente observada, independentemente de proposições paralelas de parlamentares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a mera existência de um projeto parlamentar, mesmo com projeto idêntico do Executivo, impediria o atendimento da reserva. Na verdade, o projeto do Executivo é o que legitima o processo; o parlamentar pode até ter sua proposta apensada ou rejeitada, mas a iniciativa privativa está preservada.

Gabarito: letra E (Errado).

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