Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
gp008702
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Ao referendar a medida cautelar deferida na Arguição deDescumprimento de Preceito Fundamental nº 976, relativa àsituação da população em situação de rua no Brasil, o SupremoTribunal Federal
Adeclarou configurado um estado de coisas inconstitucional eestabeleceu a competência do próprio Tribunal para aexecução direta das medidas, em substituição aos PoderesExecutivos federal, estaduais, distrital e municipais.
Breconheceu a configuração de um potencial estado de coisasinconstitucional decorrente do quadro grave de omissões doPoder Público, e tornou obrigatória a observância da PolíticaNacional para a População em Situação de Rua pelos Estados,Distrito Federal e Municípios, independentemente de adesãoformal aos seus termos.
Ccondicionou a adoção das medidas cautelares à prévia adesãoformal dos entes subnacionais ao Decreto Federalnº 7.053/2009, em observância ao princípio do federalismocooperativo.
Drecomendou ao Poder Executivo federal a elaboração de Planode Ação e Monitoramento, devendo as obrigações concretasno âmbito das zeladorias urbanas e dos abrigos sobresponsabilidade dos entes subnacionais ser objeto de medidajudicial própria.
Eautorizou o recolhimento de bens e a remoção de pessoas emsituação de rua independentemente do consentimento emcasos de extrema vulnerabilidade, mediante justificativaprévia e escrita sujeita ao controle dos órgãos do SistemaNacional de Assistência Social.
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GabaritoB — reconheceu a configuração de um potencial estado de coisas
inconstitucional decorrente do quadro grave de omissões do
Poder Público, e tornou obrigatória a observância da Política
Nacional para a População em Situação de Rua pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios, independentemente de adesão
formal aos seus termos.
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ADPF 976: Situação da População em Situação de Rua
Gabarito: B. O STF, ao referendar a medida cautelar na ADPF 976, reconheceu a configuração de um potencial estado de coisas inconstitucional decorrente de omissões do poder público e tornou obrigatória a observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) por todos os entes federados, independentemente de adesão formal. A decisão é um exemplo de litígio estrutural, em que a Corte impõe deveres de ação a diversos órgãos públicos.
O instituto do estado de coisas inconstitucional foi inicialmente aplicado na ADPF 347 (sistema penitenciário) e, na ADPF 976, o STF o qualificou como "potencial", pois as violações ainda poderiam ser revertidas com medidas coordenadas. A obrigatoriedade da política nacional decorre da competência da União para estabelecer diretrizes gerais de assistência social (art. 23, II e art. 203/CF), e a decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia vinculante e erga omnes (art. 927, I, CPC).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o STF declarou estado de coisas inconstitucional e estabeleceu sua própria competência para execução direta, substituindo os executivos. Na realidade, o STF reconheceu um potencial estado de coisas inconstitucional e não assumiu a execução direta; ao contrário, determinou que os próprios poderes executivos implementassem as medidas, sob supervisão judicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a que corresponde fielmente ao conteúdo da cautelar deferida: o STF verificou grave quadro de omissões e determinou que a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/2009) fosse observada por todos os entes, independentemente de adesão formal. Isso está em linha com a jurisprudência do STF sobre a força normativa das políticas públicas federais e a necessidade de ação coordenada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o STF condicionou as medidas à prévia adesão formal dos entes subnacionais ao Decreto 7.053/2009. Ocorre o contrário: a decisão tornou a política obrigatória independentemente de adesão formal, justamente para superar a inércia dos entes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o STF apenas recomendou a elaboração de um plano e que obrigações concretas seriam objeto de medida judicial própria. A decisão foi mais incisiva: determinou obrigações concretas e imediatas, como a observância da política nacional, e não se limitou a uma recomendação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que o STF autorizou o recolhimento de bens e a remoção forçada de pessoas em situação de rua em casos de extrema vulnerabilidade. Isso é incompatível com a proteção dos direitos fundamentais e com o teor da decisão, que visou justamente proteger essa população, e não permitir remoções arbitrárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o "estado de coisas inconstitucional" consolidado (ADPF 347) e o "potencial estado" reconhecido na ADPF 976. Além disso, inverte o sentido da obrigatoriedade: em vez de condicionar, o STF tornou a política obrigatória independentemente de adesão formal.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade