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Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FGV 2026

Direito ConstitucionalIntervenção Federal e Estadual
Código
gp008703
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado Alfa recebeu representação de umaorganização não governamental informando que agentes públicosem atuação na Administração Pública direta e indireta doMunicípio Sigma vinham descumprindo sistematicamente, nosdois últimos exercícios financeiros, o dever de prestar contas,considerando prazos e procedimentos estabelecidos em lei. Por talrazão, a organização solicitou a adoção das providênciasnecessárias à decretação da intervenção estadual em Sigma. O órgão de execução com atribuição, ao analisar os termos darepresentação, concluiu corretamente que a situação descrita
  1. Adeve figurar na causa de pedir de ação direta interventiva, aser ajuizada privativamente pelo Procurador-Geral de Justiça.
  2. Bnão permite a decretação da intervenção estadual,considerando que as normas afrontadas têm natureza legal,não constitucional.
  3. Cconfigura hipótese de intervenção espontânea, nãoprescindindo da análise do decreto interventivo pelaAssembleia Legislativa de Alfa.
  4. Dpressupõe o acolhimento de representação, do Tribunal deContas ou outro legitimado, pelo Tribunal de Justiça de Alfa,devendo constar do decreto de intervenção a nomeação dointerventor.
  5. Ecaracteriza afronta a princípios constitucionais sensíveis, deobservância obrigatória pelos entes subnacionais, sendocogente a decretação da intervenção tão logo formulada arequisição judicial.
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GabaritoC — configura hipótese de intervenção espontânea, não prescindindo da análise do decreto interventivo pela Assembleia Legislativa de Alfa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual nos Municípios: hipóteses e controle

Gabarito: C. A situação descrita (descumprimento sistemático do dever de prestar contas) enquadra-se no art. 35, II da Constituição Federal, que autoriza o Estado a intervir em seus Municípios quando "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei". Essa hipótese é de intervenção espontânea (de ofício pelo Governador), mas o decreto deve ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas (art. 36, §1º). A alternativa C capta exatamente essa sistemática.

A intervenção estadual nos municípios está prevista no art. 35 da CF. São quatro hipóteses, classificáveis em dois grupos:

Hipótese

Fundamento

Procedimento

Controle legislativo

I – Não pagamento da dívida fundada por 2 anos (sem força maior)

Art. 35, I

Espontânea (Governador)

Necessário (art. 36, §1º)

II – Não prestação de contas devidas

Art. 35, II

Espontânea (Governador)

Necessário (art. 36, §1º)

III – Não aplicação do mínimo em ensino e saúde

Art. 35, III

Espontânea (Governador)

Necessário (art. 36, §1º)

IV – Provimento de representação pelo TJ para assegurar princípios estaduais ou execução de lei/ordem/decisão

Art. 35, IV

Provocada (representação ao TJ)

Dispensado (art. 36, §3º)

No caso concreto, a não prestação de contas encaixa-se no inciso II, sendo, portanto, hipótese de intervenção espontânea (de ofício), mas sujeita a controle político pela Assembleia Legislativa, conforme exige o §1º do art. 36.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a intervenção estadual espontânea (art. 35, II) com a intervenção que depende de representação judicial (art. 35, IV) ou com a intervenção federal por princípios sensíveis (art. 34, VII + art. 36, III). Na alternativa E, por exemplo, menciona "princípios constitucionais sensíveis" e "requisição judicial", que são elementos da intervenção federal, não estadual. Fique atento ao âmbito (União × Estado) e ao tipo de hipótese (espontânea × provocada).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a situação deve ser objeto de "ação direta interventiva" ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça. A ação direta interventiva (representação interventiva) é de competência do Procurador-Geral da República perante o STF para intervenção federal com base em princípios sensíveis (art. 36, III). No âmbito estadual, a intervenção por não prestação de contas é espontânea, não demanda ação judicial. Ainda que houvesse necessidade de representação ao TJ (inciso IV), não se trata de "ação direta", mas de representação genérica. Portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a intervenção não é possível porque as normas violadas são legais, não constitucionais. O dever de prestar contas está previsto no art. 35, II da CF, que é norma constitucional. A lei infraconstitucional apenas detalha prazos e procedimentos, mas a base para a intervenção é constitucional. Logo, errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, a não prestação de contas é hipótese de intervenção espontânea (de ofício) do Governador, mas o decreto deve ser submetido à Assembleia Legislativa para apreciação (controle político). O art. 36, §1º determina:

Art. 36, §1CF/88

O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que não prescinde da análise pela Assembleia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção pressupõe acolhimento de representação pelo Tribunal de Justiça. Esse procedimento só é exigido na hipótese do art. 35, IV (representação para assegurar princípios estaduais ou execução de lei/ordem/decisão). No caso do inciso II (não prestação de contas), a intervenção é espontânea, independente de representação judicial. A nomeação do interventor pode constar do decreto, mas não é a questão central. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "afronta a princípios constitucionais sensíveis" e "cogente a decretação tão logo formulada a requisição judicial". Os princípios sensíveis estão no art. 34, VII (intervenção federal) e incluem a prestação de contas (alínea 'd'). No entanto, a hipótese em tela é de intervenção estadual, regida pelo art. 35, II, que não exige a configuração de princípio sensível nem depende de requisição judicial. Ademais, a intervenção espontânea não é automática; o Governador tem discricionariedade para decretá-la ou não, e mesmo assim precisa de controle legislativo. Portanto, errada.

Gabarito: letra C.

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