Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FGV 2026
Direito Constitucional›Constituições Estaduais
Código
gp008705
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Eclodiu uma divergência entre os grupos políticos à frente doPoder Executivo e do Poder Legislativo do Estado Alfa, ao que sesoma um descontentamento generalizado de diversos segmentosda sociedade civil em relação à governança interna de entes daAdministração Pública indireta de Alfa, que se mostravamineficientes e dispendiosos para o erário. Por tal razão, um grupode Deputados Estaduais apresentou proposta de emendaconstitucional (PEC) dispondo que a Assembleia Legislativa deveriaaprovar previamente a nomeação dos dirigentes máximos dessesentes. Ao analisar a PEC, a Comissão de Constituição e Justiça daAssembleia Legislativa de Alfa concluiu corretamente que a PEC
Aé materialmente inconstitucional, por afrontar a separaçãodos Poderes.
Bpreserva a simetria constitucional, não apresentando vício deinconstitucionalidade, quer formal, quer material.
Cé materialmente inconstitucional, na medida em que as
nomeações deveriam ser avaliadas a posteriori, não a priori.
Dé formalmente inconstitucional, na medida em que a matériadeve ser tratada em lei complementar de iniciativa privativado Governador do Estado Alfa.
Eé formalmente inconstitucional, na medida em que a matériadeve ser objeto de projeto de lei, em que é assegurada aparticipação do Poder Executivo no processo legislativo.
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GabaritoA — é materialmente inconstitucional, por afrontar a separação
dos Poderes.
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Poder Constituinte Decorrente e Separação dos Poderes
Gabarito: letra A. A proposta de emenda constitucional que condiciona a nomeação dos dirigentes máximos de entes da administração indireta à aprovação prévia da Assembleia Legislativa é materialmente inconstitucional por violar o princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º). O STF, em reiteradas decisões, firmou que a escolha de titulares de órgãos da administração pública indireta é ato de gestão privativo do Chefe do Poder Executivo; qualquer interferência legislativa nesse âmbito, sobretudo mediante exigência de aprovação prévia, ofende a independência e a harmonia entre os Poderes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que constituições estaduais não podem, sob pretexto de exercer o poder constituinte decorrente, introduzir normas que invadam a esfera de iniciativa do Executivo ou submetam seus atos de gestão a controle político do Legislativo (v., por analogia, ADI 104, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 24-8-2007). Normas estaduais que exigem aprovação legislativa para nomeações de dirigentes de autarquias, fundações ou empresas públicas têm sido declaradas inconstitucionais por afronta ao art. 2º da CF.
Critério
PEC Estadual (exigência de aprovação prévia)
Modelo Federal (CF/STF)
Natureza do ato de nomeação
Ato de gestão submetido a controle político do Legislativo
Ato de gestão privativo do Chefe do Executivo
Fundamento constitucional
Invasão da esfera de iniciativa do Executivo
Separação dos Poderes (art. 2º da CF)
Previsão de exceções
Não há previsão constitucional federal que autorize
Reafirma a independência e harmonia entre os Poderes
Separação dos Poderes (art. 2º CF): Nomeação de dirigentes (Ato privativo do Executivo, Gestão administrativa); Interferência legislativa (Aprovação prévia, Controle político, Invasão de competência); Exceções constitucionais (Presidente do BC (art. 52, III), Ministros do STF (art. 84, XIV))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A PEC é materialmente inconstitucional. A exigência de aprovação prévia pela Assembleia Legislativa para a nomeação de dirigentes máximos de entes da administração indireta fere o princípio da separação dos Poderes, pois retira do Chefe do Executivo a prerrogativa constitucional de gerir a administração pública e nomear livremente seus auxiliares, salvo as exceções expressamente previstas na Constituição Federal (ex.: art. 52, III, para presidente do Banco Central; art. 84, XIV, para ministros do STF etc.). No caso, não há previsão constitucional federal que autorize tal ingerência legislativa nas nomeações para a administração indireta estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não preserva a simetria. O princípio da simetria impõe que os Estados observem o modelo federal, mas na União a nomeação de dirigentes de autarquias e fundações é ato privativo do Presidente da República, sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional (salvo hipóteses específicas). Assim, a PEC, ao criar uma exigência inexistente no plano federal, rompe com o padrão de simetria e, mais grave, viola a separação dos Poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O vício não está no momento do controle (a priori ou a posteriori), mas na própria submissão da nomeação ao crivo do Legislativo. Mesmo que se tratasse de avaliação a posteriori, haveria interferência na independência do Executivo. O STF já declarou inconstitucionais normas que exigem aprovação legislativa para nomeações, independentemente de ser prévia ou posterior (v. ADI 3.112, por exemplo – mas não cite literalmente). Logo, a alternativa erra ao focar no tempo da avaliação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A PEC é emenda constitucional, não lei complementar. A forma de alteração da Constituição Estadual é a PEC, de iniciativa de 1/3 dos deputados, do Governador ou da Mesa da Assembleia (art. 27, § 1º da CF, por simetria). O vício apontado é material, não formal. Além disso, mesmo que a matéria pudesse ser tratada em lei complementar, a iniciativa seria do Governador (art. 66, caput, Constituição do Paraná, por analogia), mas isso não afasta a inconstitucionalidade material da proposta. A alternativa confunde os planos formal e material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A matéria, quando veiculada por PEC, não está sujeita às regras de iniciativa privativa do Executivo, próprias das leis ordinárias e complementares. O poder de emendar a Constituição Estadual é exercido pelo Legislativo, com quórum qualificado. A inconstitucionalidade é material (conteúdo), e não formal (processo). A participação do Executivo no processo legislativo ordinário é irrelevante para a análise da PEC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato com supostos vícios formais (D e E), quando o cerne da questão é material: a ofensa à separação dos Poderes. Muitos alunos focam na iniciativa privativa do Governador e esquecem que a PEC é espécie normativa diversa da lei. Lembre-se: o que torna a proposta inconstitucional é o conteúdo, não a forma.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre constituições estaduais e separação dos Poderes, tenha em mente que o STF adota postura rigorosa para coibir invasões do Legislativo na esfera do Executivo. Toda vez que a Assembleia Legislativa pretende interferir em atos de gestão (nomeações, organização administrativa, fixação de vencimentos etc.), a tendência é a declaração de inconstitucionalidade. Anote isso para a prova.