Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
gp008706
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado Alfa, após os trâmites internos,encaminhou proposição legislativa à Assembleia Legislativa doEstado Delta, alterando a Lei Orgânica da Instituição. O projeto apresentado dispunha sobre:I. a criação de 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça;II. a alteração das atribuições da Promotoria de Justiça de OrdemUrbanística (PJOP); eIII. as regras procedimentais a serem observadas nos processosadministrativos disciplinares. No âmbito das discussões legislativas, foram apresentadasemendas parlamentares: criando mais 1 (um) cargo de Promotorde Justiça, além dos 10 (dez) previstos, que seria direcionado aocombate à violência doméstica, considerando o exponencialaumento dos casos de feminicídio; acrescendo novas atribuições àPJOP, de modo a ampliar sua atuação preventiva; e reduzindoalguns prazos a serem observados no âmbito dos processosadministrativos disciplinares.Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar, em relaçãoà conformidade constitucional das emendas parlamentaresapresentadas, que
  1. Atodas são constitucionais.
  2. Bapenas a emenda que reduz os prazos é inconstitucional.
  3. Capenas a emenda que cria o cargo de Promotor de Justiça éinconstitucional.
  4. Dapenas as emendas que acrescem atribuições à PJOP e alteramos prazos são inconstitucionais.
  5. Eapenas as emendas que criam o cargo de Promotor de Justiçae acrescem atribuições à PJOP são inconstitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas a emenda que cria o cargo de Promotor de Justiça é inconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas a Projetos de Lei de Iniciativa do Ministério Público

Gabarito: letra C. Apenas a emenda parlamentar que cria um novo cargo de Promotor de Justiça é inconstitucional, por afrontar a vedação de aumento de despesa nos projetos de iniciativa privativa do Ministério Público (art. 63, II, da Constituição Federal), bem como por desrespeitar a iniciativa reservada para criação de cargos no âmbito do MP (art. 61, §1º, II, d, c/c art. 128, §5º). As demais emendas – que alteram atribuições e reduzem prazos – não implicam aumento de despesa e mantêm pertinência temática, sendo, portanto, constitucionais.

O projeto original foi apresentado pelo Ministério Público estadual, que detém iniciativa privativa para dispor sobre sua organização, inclusive criação de cargos (por simetria com o art. 61, §1º, II, d, e art. 128, §5º da CF). Quando o Poder Legislativo recebe um projeto de lei de iniciativa reservada, pode apresentar emendas, desde que observados dois limites: (a) não podem acarretar aumento de despesa (art. 63, II, CF); e (b) devem manter pertinência temática com o objeto do projeto (STF, ADI 4.062/SC).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato, fazendo-o crer que qualquer emenda a projeto de iniciativa privativa é vedada. Na verdade, as emendas são permitidas, desde que não aumentem a despesa e guardem pertinência temática. A única emenda que claramente fere a Constituição é a que cria um cargo novo, porque aumenta a despesa e invade a iniciativa reservada do MP.

Emenda Parlamentar

Aumenta despesa?

Invade iniciativa privativa?

Constitucional?

Criação de 1 cargo de Promotor de Justiça

Sim (criação de cargo com vencimentos)

Sim (art. 61, §1º, II, "d" c/c art. 128, §5º)

Não

Acréscimo de atribuições à PJOP

Não

Não (pertinência temática)

Sim

Redução de prazos no PAD

Não (pode reduzir despesa)

Não (pertinência temática)

Sim

1Limites constitucionais
Aumento de despesa (art. 63, II)
Pertinência temática (STF)
2Emenda que cria cargo
Aumenta despesa
Invade iniciativa privativa
3Emenda que altera atribuições
Sem aumento de despesa
Pertinência temática
4Emenda que reduz prazos
Sem aumento de despesa
Pertinência temática
Emendas a projeto de iniciativa do MP
LEVELsoulevel.com.br
Emendas a projeto de iniciativa do MP: Limites constitucionais (Aumento de despesa (art. 63, II), Pertinência temática (STF)); Emenda que cria cargo (Aumenta despesa, Invade iniciativa privativa); Emenda que altera atribuições (Sem aumento de despesa, Pertinência temática); Emenda que reduz prazos (Sem aumento de despesa, Pertinência temática)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as emendas são constitucionais. Isso é falso, pois a emenda que cria o cargo de Promotor de Justiça é inconstitucional por violar o art. 63, II, da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas a emenda que reduz os prazos é inconstitucional. Na verdade, essa emenda é perfeitamente constitucional, pois não aumenta despesa (ao contrário, pode reduzi-la) e mantém pertinência temática com o projeto. A emenda inconstitucional é a que cria o cargo.

Alternativa C — ✅ Correta

Apenas a emenda que cria o cargo de Promotor de Justiça é inconstitucional. Ela implica aumento de despesa (criação de um novo cargo, com vencimentos e encargos) e, além disso, trata de matéria de iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça, não podendo ser objeto de emenda parlamentar que importe acréscimo de despesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as emendas que acrescem atribuições à PJOP e alteram os prazos são inconstitucionais. Ambas, porém, são constitucionais: não aumentam despesa e guardam pertinência temática com o projeto original.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que as emendas que criam o cargo e acrescem atribuições são inconstitucionais. A emenda de atribuições é constitucional, como já explicado. Apenas a emenda do cargo é inconstitucional.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre emendas a projetos de iniciativa privativa, lembre-se do binômio: (1) não pode haver aumento de despesa (salvo emendas ao projeto de lei orçamentária – art. 166, §§3º e 4º); (2) a emenda deve ter pertinência temática. Se a emenda cria cargo, aumenta despesa e geralmente invade a iniciativa reservada; já alterações de atribuições ou prazos, se não gerarem gastos extras, são admitidas.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/gp008706