Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
gp008707
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A Constituição do Estado Sigma, ente federativo situado nafronteira da República Federativa do Brasil com certo país, foiobjeto de emenda constitucional enquanto forças armadas doreferido país se mobilizavam em uma escalada das tensões, o queprenunciava um possível conflito armado. De acordo com a Emenda Constitucional aprovada pelaAssembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEEA), deve serassegurada a participação popular, por meio de entidadesrepresentativas, nos estudos e na análise das proposiçõeslegislativas afetas ao desenvolvimento urbano. Irresignado com oteor dessa Emenda, um legitimado deflagrou o controleconcentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiçade Alfa (TJEA).O TJEA observou corretamente que
Aa ALEEA, por força da simetria, afrontou limite circunstancialde reforma constitucional.
Ba Emenda Constitucional se harmoniza com a sistemáticaconstitucional e legal afeta ao planejamento urbano.
Cnão lhe é dado realizar um controle concentrado deconstitucionalidade, utilizando como paradigma de confrontonorma da Constituição da República.
Da Emenda Constitucional reflete o exercício de umacompetência legislativa comum entre as pessoas jurídicas dedireito público, considerando a concepção de federalismocooperativo.
Ea Emenda Constitucional afrontou a separação dos poderes,pois a Constituição da República não contempla apossibilidade de o povo imiscuir-se na gestão pública após aescolha dos seus representantes.
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GabaritoB — a Emenda Constitucional se harmoniza com a sistemática
constitucional e legal afeta ao planejamento urbano.
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Controle de constitucionalidade: emenda à Constituição Estadual e planejamento urbano participativo
Gabarito: letra B. A emenda da ALEEA que assegura participação popular, por meio de entidades representativas, no planejamento urbano está em plena harmonia com a Constituição Federal (que prevê a participação popular na gestão pública – art. 1º, parágrafo único; art. 29, XII; art. 182) e com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 2º, II), sendo exercício legítimo da competência legislativa concorrente dos Estados em matéria de urbanismo (CF, art. 24, I). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de interpretação.
A questão exige conhecimento sobre controle de constitucionalidade de emendas às Constituições Estaduais e a repartição de competências em matéria urbanística. O TJ Estadual pode realizar controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual (art. 125, §2º, CF). A emenda questionada trata da participação popular no desenvolvimento urbano, tema inserido na competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF), cabendo aos Estados suplementar a legislação federal (art. 24, §2º). A participação popular é um dos princípios fundamentais da República (art. 1º, parágrafo único) e da política urbana (Estatuto da Cidade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda afrontou limite circunstancial de reforma constitucional. Os limites circunstanciais estão previstos no art. 60, §1º, da CF e vedam emendas durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A mera mobilização de forças armadas estrangeiras não constitui nenhuma dessas situações. Além disso, tais limites são aplicáveis apenas à reforma da Constituição Federal, não se estendendo automaticamente às Constituições Estaduais por simetria. A emenda não trata de tema que se relacione com crise externa, logo não há violação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A emenda se harmoniza com a sistemática constitucional e legal do planejamento urbano. A CF atribui competência concorrente em matéria urbanística (art. 24, I), permitindo que os Estados legislem sobre a matéria. A participação popular é princípio fundamental (art. 1º, parágrafo único) e deve ser assegurada na formulação de políticas urbanas, conforme o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 2º, II), que prevê a gestão democrática por meio de entidades representativas. Portanto, a emenda estadual é constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o TJEA não pode realizar controle concentrado utilizando como paradigma norma da Constituição da República. O TJ Estadual pode exercer controle concentrado de constitucionalidade de leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual (art. 125, §2º, CF). Embora o parâmetro imediato seja a Constituição Estadual, esta incorpora normas constitucionais federais de observância obrigatória (princípios sensíveis e normas de reprodução). O STF admite que, nesses casos, o TJ examine a compatibilidade com a CF de forma reflexa. Portanto, a negativa absoluta da alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a emenda reflete o exercício de competência legislativa comum. A competência comum (art. 23, CF) é administrativa, não legislativa. A matéria de planejamento urbano é de competência legislativa concorrente (art. 24, I) e também municipal (art. 30, VIII). A emenda, ao tratar de participação popular, insere-se nesse contexto de competência concorrente, e não comum. Federalismo cooperativo envolve colaboração entre entes, mas a classificação da competência como comum é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a emenda ofende a separação dos poderes por permitir que o povo se imiscua na gestão pública após a eleição dos representantes. A CF consagra a democracia participativa como complemento da democracia representativa (art. 1º, parágrafo único). Diversos dispositivos preveem a participação popular, como o orçamento participativo, as audiências públicas e a gestão democrática da cidade (art. 182, §1º e §2º; Estatuto da Cidade). Logo, a participação popular no planejamento urbano não viola a separação dos poderes; ao contrário, fortalece o controle social.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é um clássico distrator: nega a possibilidade de o TJ usar a CF como paradigma, mas a jurisprudência do STF (ADI 2.907, ADI 3.763) admite o controle concentrado estadual com base em normas constitucionais federais de observância obrigatória. Na dúvida, lembre-se de que o TJ não pode declarar inconstitucionalidade de lei estadual por ofensa direta à CF (competência do STF), mas pode fazê-lo quando a CE reproduz a norma federal. Já na alternativa A, a banca tenta confundir limites circunstanciais com tensões internacionais inexistentes no texto constitucional.