Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
gp008708
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A associação Alfa ajuizou ação civil pública em face do MunicípioSigma, em demanda que apresenta grande benefício para acoletividade, não sendo identificada a atuação do MinistérioPúblico no curso da relação processual em primeira instância. Asentença proferida pelo juízo monocrático foi favorável a Alfa,tendo se embasado na Lei estadual nº X/1985 (LEX). Interposto orecurso de apelação perante órgão fracionário do Tribunal deJustiça do Estado de Mato Grosso, o Procurador de Justiça foiintimado e, atuando como órgão interveniente, argumentou coma desconformidade constitucional da LEX. Na situação descrita, é correto afirmar que
Ao órgão fracionário deve submeter a discussão sobre aconstitucionalidade da LEX ao Tribunal Pleno.
Bo Procurador de Justiça não tem legitimidade para atuar emdetrimento do provimento jurisdicional favorável a Alfa.
Co órgão fracionário deve apreciar a conformidade, ou não, daLEX com a Constituição da República ou a ConstituiçãoEstadual, podendo deixar de aplicá-la em caso dedesconformidade.
Do órgão fracionário deve submeter a discussão sobre a
constitucionalidade da LEX ao Tribunal Pleno, de modo que a
decisão possa produzir efeitos erga omnes, caso haja
requerimento de um dos sujeitos do processo.
Eo órgão fracionário deve apreciar a conformidade, ou não, daLEX com a Constituição da República ou a ConstituiçãoEstadual, caso haja, respectivamente, decisão anterior doSupremo Tribunal Federal ou do Tribunal de Justiça sobre amatéria.
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GabaritoC — o órgão fracionário deve apreciar a conformidade, ou não, da
LEX com a Constituição da República ou a Constituição
Estadual, podendo deixar de aplicá-la em caso de
desconformidade.
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Controle de Constitucionalidade Incidental por Órgão Fracionário do Tribunal de Justiça
Gabarito: letra C. O órgão fracionário (câmara/turma) do Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de apelação, pode apreciar a constitucionalidade da lei estadual LEX no caso concreto e, se a considerar inconstitucional, deixar de aplicá-la naquele julgamento, sem necessidade de submeter a questão ao Pleno. Isso decorre do sistema de controle difuso de constitucionalidade, em que qualquer juízo ou tribunal pode, incidentalmente, afastar a aplicação de lei que repute inconstitucional, respeitadas as regras processuais.
A cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal) exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei por tribunal seja feita pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial. Contudo, essa exigência aplica-se quando o tribunal pretende declarar a inconstitucionalidade em tese, com eficácia vinculante e erga omnes (controle concentrado) ou em incidente próprio. No controle difuso exercido incidentalmente em recurso, o órgão fracionário pode, desde logo, deixar de aplicar a lei ao caso, pois está decidindo o litígio, e não declarando a inconstitucionalidade com força normativa geral. A Súmula Vinculante 10 do STF veda que o órgão fracionário afaste a incidência da lei sem observar a reserva de plenário, mas a jurisprudência mais recente do STF tem relativizado essa exigência quando a questão é meramente incidental e não há declaração explícita de inconstitucionalidade. No caso concreto, a arguição foi feita pelo Procurador de Justiça como custos legis, e cabe ao órgão fracionário apreciá-la e decidir.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A parece correta à primeira vista, pois a reserva de plenário é uma regra conhecida. No entanto, ela afirma que o órgão deve submeter a discussão ao Pleno, o que é uma generalização. Se o órgão fracionário rejeitar a arguição (entender que a lei é constitucional), não há necessidade de submissão. Logo, a submissão só seria obrigatória se o órgão acolhesse a inconstitucionalidade e pretendesse declará-la. A alternativa A, portanto, é incorreta por ser absoluta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o órgão fracionário deve submeter a questão ao Tribunal Pleno. Isso não é correto, pois o órgão pode, ao apreciar o recurso, rejeitar a arguição de inconstitucionalidade e julgar o mérito sem submeter ao pleno. A submissão só é necessária se o órgão entender pela inconstitucionalidade e pretender declarar a nulidade com efeitos erga omnes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Procurador de Justiça, atuando como órgão interveniente (custos legis), tem plena legitimidade para arguir a inconstitucionalidade da lei, independentemente do teor da sentença favorável à associação. Sua função é fiscalizar a ordem jurídica, e ele pode se manifestar contra a lei mesmo que isso contrarie o interesse da parte vencedora.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O órgão fracionário, ao julgar a apelação, exerce o controle difuso de constitucionalidade. Ele deve apreciar a conformidade da LEX com a Constituição da República ou a Constituição Estadual, e, se concluir pela inconstitucionalidade, pode deixar de aplicá-la no caso concreto. Essa é a essência do controle incidental, que não exige a submissão ao pleno quando a decisão se limita a afastar a aplicação da lei no litígio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão do órgão fracionário, mesmo que submetida ao Pleno, não produz efeitos erga omnes por simples requerimento das partes. O efeito erga omnes é próprio do controle concentrado (ADI, ADC, ADO) ou da edição de Súmula Vinculante. No controle difuso, a decisão tem eficácia inter partes, salvo posterior resolução do Senado Federal (art. 52, X, CF) ou modulação específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O órgão fracionário não precisa de decisão anterior do STF ou do TJ para apreciar a constitucionalidade. Ele exerce o controle difuso de ofício ou por provocação. A existência de decisão anterior facilita a aplicação, mas não é condição para a apreciação. Além disso, a redação "caso haja... decisão anterior" sugere que sem ela o órgão não poderia apreciar, o que é falso.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade