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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
gp008727
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo específicopara os princípios gerais da atividade econômica, estabelecendoos fundamentos e princípios que orientam a organização daatividade econômica no Brasil. Acerca dessa temática, considerando os dispositivosconstitucionais aplicáveis ao caso e a jurisprudência do SupremoTribunal Federal (STF), avalie as afirmativas a seguir. I. São princípios da ordem econômica expressamentemencionados na Constituição: propriedade privada,desenvolvimento sustentável, livre concorrência e direito degreve.II. A proibição ou restrição da atividade de transporte privadoindividual por motorista cadastrado em aplicativo éinconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativae da livre concorrência.III. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividadeeconômica, independentemente de autorização de órgãospúblicos, salvo nos casos previstos em lei. Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Gerais da Atividade Econômica na Constituição Federal

Gabarito: letra E — estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I é falsa porque inclui dois elementos que não figuram como princípios expressos da ordem econômica no art. 170 da CF (desenvolvimento sustentável e direito de greve). A afirmativa II reproduz a tese fixada pelo STF no Tema 967 (RE 1.056.411). A afirmativa III transcreve o parágrafo único do art. 170 da CF.

A ordem econômica brasileira é regida pelos princípios listados no art. 170 da Constituição Federal. A banca exige conhecimento tanto da literalidade do dispositivo quanto do entendimento jurisprudencial do STF sobre a livre iniciativa nos serviços de transporte por aplicativo.

NÃO CAIA NESSA!

Na afirmativa I, a banca mistura princípios reais da ordem econômica (propriedade privada, livre concorrência) com outros que não constam do rol expresso do art. 170. O "desenvolvimento sustentável" não é um princípio autônomo no caput — o que existe é a "defesa do meio ambiente" (inciso VI). Já o "direito de greve" é direito social (art. 9º), não princípio da ordem econômica. Cuidado para não confundir o rol do art. 170 com outros valores constitucionais.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que são princípios expressos: propriedade privada, desenvolvimento sustentável, livre concorrência e direito de greve. Embora propriedade privada e livre concorrência estejam no art. 170 (incisos II e IV), desenvolvimento sustentável não é enunciado como princípio no texto constitucional; o rol menciona "defesa do meio ambiente" (inciso VI). E direito de greve é garantia trabalhista (art. 9º), alheia ao capítulo da ordem econômica. Portanto, o item está errado.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A assertiva corresponde exatamente à tese fixada pelo STF no Tema 967 de Repercussão Geral (RE 1.056.411):

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 967

"A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência."

Assim, é correto afirmar que tal proibição ou restrição é inconstitucional.

Item III — ✅ Correto

O enunciado reproduz o conteúdo do parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal, que assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei. A regra é a liberdade, e a exceção (exigência de autorização) depende de lei formal. Logo, o item está correto.


PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E — apenas II e III estão corretas.

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