Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026
- Código
- gp008727
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .1
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoE — II e III, apenas.
Gabarito: letra E — estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I é falsa porque inclui dois elementos que não figuram como princípios expressos da ordem econômica no art. 170 da CF (desenvolvimento sustentável e direito de greve). A afirmativa II reproduz a tese fixada pelo STF no Tema 967 (RE 1.056.411). A afirmativa III transcreve o parágrafo único do art. 170 da CF.
A ordem econômica brasileira é regida pelos princípios listados no art. 170 da Constituição Federal. A banca exige conhecimento tanto da literalidade do dispositivo quanto do entendimento jurisprudencial do STF sobre a livre iniciativa nos serviços de transporte por aplicativo.
Na afirmativa I, a banca mistura princípios reais da ordem econômica (propriedade privada, livre concorrência) com outros que não constam do rol expresso do art. 170. O "desenvolvimento sustentável" não é um princípio autônomo no caput — o que existe é a "defesa do meio ambiente" (inciso VI). Já o "direito de greve" é direito social (art. 9º), não princípio da ordem econômica. Cuidado para não confundir o rol do art. 170 com outros valores constitucionais.
Afirma que são princípios expressos: propriedade privada, desenvolvimento sustentável, livre concorrência e direito de greve. Embora propriedade privada e livre concorrência estejam no art. 170 (incisos II e IV), desenvolvimento sustentável não é enunciado como princípio no texto constitucional; o rol menciona "defesa do meio ambiente" (inciso VI). E direito de greve é garantia trabalhista (art. 9º), alheia ao capítulo da ordem econômica. Portanto, o item está errado.
A assertiva corresponde exatamente à tese fixada pelo STF no Tema 967 de Repercussão Geral (RE 1.056.411):
STF Tema 967
"A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência."
Assim, é correto afirmar que tal proibição ou restrição é inconstitucional.
O enunciado reproduz o conteúdo do parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal, que assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei. A regra é a liberdade, e a exceção (exigência de autorização) depende de lei formal. Logo, o item está correto.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra E — apenas II e III estão corretas.
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