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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
gp008728
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
No Estado Alfa foi aprovada recentemente uma nova lei de organização judiciária. A nova lei dispõe que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Alfa pode, mediante resolução administrativa, transformar juízos cíveis e criminais em juizados especiais, bem como instalar juizados especiais.

Contra a referida lei foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerendo a declaração de sua inconstitucionalidade com base em diversos fundamentos.

Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. AA lei é inconstitucional, pois viola o princípio da reserva de lei.
  2. BA lei é inconstitucional, pois trata de direito processual,matéria de competência privativa da União.
  3. CA lei é constitucional, pois a transformação e instalação dejuizados especiais tem fundamento em lei nacional denormas gerais.
  4. DA lei é constitucional, pois os Estados possuem competênciaconcorrente para legislar sobre criação, funcionamento eprocesso do juizado de pequenas causas.
  5. EA lei é constitucional, pois não há violação ao princípio dalegalidade e a Constituição atribui aos tribunais o poder dedispor sobre a competência e o funcionamento dosrespectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
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GabaritoE — A lei é constitucional, pois não há violação ao princípio da legalidade e a Constituição atribui aos tribunais o poder de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

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Juizados Especiais e Poder de Organização dos Tribunais

Gabarito: E. A lei estadual que autoriza o Órgão Especial do Tribunal de Justiça a transformar e instalar juizados especiais por resolução administrativa é constitucional, pois a própria Constituição Federal confere aos tribunais o poder de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (art. 96, I, 'a'), não havendo violação ao princípio da legalidade.

O cerne da questão está na distinção entre a competência legislativa para criar juizados (que é concorrente, conforme art. 24, X) e o poder auto-organizatório dos tribunais. A lei estadual, ao invés de detalhar a criação diretamente, delegou ao tribunal a possibilidade de fazê-lo mediante resolução – o que é plenamente compatível com a autonomia administrativa do Poder Judiciário. Não há ofensa à reserva de lei, pois a lei existe (a própria lei estadual) e autoriza a medida. Também não se trata de matéria processual (privativa da União), mas de organização judiciária, que é de competência estadual e do tribunal.

Art. 96CF/88

Compete privativamente aos tribunais:

I – eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Art. 93Lei-9099

Lei Estadual disporá sobre o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência.


Critério

Lei Estadual (caso concreto)

Fundamento constitucional

Natureza da norma

Lei autorizativa (delega ao tribunal)

Art. 96, I, 'a' (poder auto-organizatório)

Competência legislativa

Estadual (organização judiciária)

Art. 24, X (concorrente)

Matéria tratada

Criação/transformação de juizados

Organização judiciária (não processo)

Reserva de lei

Respeitada (lei existe)

Inexiste violação ao princípio

Ato do tribunal

Resolução administrativa

Exercício de competência privativa

Poder de organização dos tribunais
  • 1Art. 96, I, 'a' da CF
    • Dispor sobre competência e funcionamento
    • Órgãos jurisdicionais e administrativos
  • 2Juizados Especiais
    • Competência concorrente (art. 24, X)
    • Lei 9.099/95, art. 93: lei estadual dispõe
  • 3Lei estadual autorizativa
    • Não viola reserva de lei
    • Não é direito processual (privativo da União)
    • Tribunal age por resolução administrativa
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Alternativa A – ❌ Incorreta

A lei não viola o princípio da reserva de lei, pois ela própria é uma lei. O que a norma faz é autorizar o tribunal a, por resolução, transformar ou instalar juizados. Tal autorização encontra amparo no poder que o art. 96, I, 'a' confere aos tribunais. Não há delegação legislativa vedada, mas sim exercício de competência administrativa própria.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A criação e instalação de juizados especiais não são matéria de direito processual (privativa da União, art. 22, I). Trata-se de organização judiciária, que cabe aos Estados (art. 125, §1º) e aos próprios tribunais (art. 96, I, 'a'). O processo dos juizados é regulado por lei nacional (Lei 9.099), mas a organização é estadual.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Embora exista uma lei nacional (Lei 9.099) que estabelece normas gerais sobre juizados, o fundamento da constitucionalidade não está nela, mas no poder auto-organizatório dos tribunais (art. 96, I, 'a'). A alternativa sugere que a lei se baseia em "lei nacional de normas gerais", mas a lei estadual em questão é que autoriza a resolução; o correto é que a CF já dá ao tribunal esse poder.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A competência concorrente do art. 24, X (criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas) é competência legislativa dos Estados. A lei estadual em análise é precisamente o exercício dessa competência. Contudo, a alternativa erra ao fundamentar a constitucionalidade apenas nisso, ignorando que a lei delegou ao tribunal a instalação – o que é válido pelo art. 96, I, 'a'. A mera existência de competência concorrente não justifica, por si só, a delegação por resolução; o que justifica é o poder do tribunal.

Alternativa E – ✅ Correta (Gabarito)

A alternativa acerta ao afirmar que não há violação ao princípio da legalidade (pois há lei autorizadora) e que a CF atribui aos tribunais o poder de dispor sobre competência e funcionamento de seus órgãos (art. 96, I, 'a'). A transformação e instalação de juizados especiais insere-se nesse poder de auto-organização.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser atraído pela alternativa D, que menciona o art. 24, X – tema clássico sobre juizados. Porém, a questão não é sobre competência legislativa, mas sobre o poder administrativo do tribunal. A banca troca o eixo: enquanto a competência concorrente é para legislar, a lei em análise já foi editada; o que se discute é se o tribunal pode, por resolução, concretizar a instalação. O art. 96, I, 'a' dá essa prerrogativa.

Gabarito: letra E.

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