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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
gp008729
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O processo legislativo (do Art. 59 ao Art. 69 da ConstituiçãoFederal) é o conjunto de regras que visam à elaboração de leis eatos normativos no ordenamento jurídico. Considerando essa temática, à luz dos dispositivos constitucionaise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), avalie asafirmativas a seguir. I. O princípio da simetria obriga os Estados a seguir as opçõesde organização e de relacionamento entre os Poderesprevistas pela Constituição Federal, especialmente quanto àsnormas de organização do Poder Legislativo e às regras doprocesso legislativo. Nesse sentido, a exigência de leicomplementar por Constituição Estadual para matérias que aConstituição Federal reserva à lei ordinária viola o princípioda simetria, uma vez que impõe obstáculos procedimentaisnão previstos pelo constituinte federal, limitandoindevidamente o arranjo democrático-representativo.II. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria jádisciplinada em projeto de lei aprovado pelo CongressoNacional e pendente de sanção ou veto do Presidente daRepública. III. A Constituição Estadual pode estabelecer quórum diverso doestabelecido pela Constituição Federal para a aprovação deemendas constitucionais, não se aplicando o princípio dasimetria. Assim, por exemplo, uma Constituição Estadualpode estabelecer quórum de dois terços dos DeputadosEstaduais para a aprovação de emenda à ConstituiçãoEstadual.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo: simetria, medidas provisórias e emendas estaduais

Gabarito: B (I e II corretos). A questão exige conhecimento sobre o processo legislativo constitucional e a jurisprudência do STF. O item I está correto ao afirmar que a exigência de lei complementar por Constituição Estadual para matéria que a CF reserva à lei ordinária viola o princípio da simetria. O item II está correto ao vedar a edição de medida provisória sobre projeto de lei já aprovado e pendente de sanção/veto. O item III erra ao permitir quórum diverso do federal para emendas estaduais.

O princípio da simetria (ou princípio do modelo federal) impõe que os Estados-membros, ao organizarem seus poderes e processo legislativo, observem as regras e opções da Constituição Federal, salvo exceções expressas. O STF firma que a criação de obstáculos procedimentais mais rigorosos que os federais viola a simetria. Por exemplo, se a CF exige lei ordinária (maioria simples) para determinada matéria, o Estado não pode exigir lei complementar (maioria absoluta), pois isso restringe indevidamente a deliberação parlamentar.

Quanto às medidas provisórias, o art. 62, §1º, I, 'b', da CF veda a edição de MP que discipline matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. A razão é evitar conflitos e respeitar o processo legislativo em curso.

Já sobre o quórum de emendas constitucionais estaduais, o STF (ADI 4.650, ADI 2.024) consolidou que a Constituição Estadual deve observar o mesmo quórum de 3/5 dos membros da Assembleia Legislativa, em dois turnos de votação, conforme o art. 60, §2º da CF. Não cabe ao Estado fixar quórum diverso, seja menor ou maior, sob pena de violação à simetria.

Critério

Item I (Simetria)

Item II (MP)

Item III (Quórum)

Conteúdo

Exigência de lei complementar estadual para matéria de lei ordinária federal

Vedação de MP sobre projeto aprovado pendente de sanção/veto

Quórum diverso de 3/5 para emenda constitucional estadual

Fundamento

Princípio da simetria (STF)

Art. 62, §1º, I, 'b' da CF

Art. 60, §2º da CF (STF)

Julgamento

Correto (viola simetria)

Correto (vedação expressa)

Errado (deve observar 3/5)

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O princípio da simetria impede que a Constituição Estadual exija lei complementar para matérias que a CF trata por lei ordinária, pois isso criaria obstáculo procedimental não previsto pelo constituinte federal, limitando o processo democrático. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A vedação está expressa no art. 62, §1º, I, 'b' da Constituição Federal: é vedada a edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto. O item reproduz corretamente a regra.

Item III — ❌ Incorreto

O STF entende que o princípio da simetria se aplica integralmente ao processo de emenda constitucional estadual. A Constituição Estadual não pode estabelecer quórum diverso do federal (3/5 em dois turnos), pois o modelo federal é obrigatório. O item, portanto, está errado.

NÃO CAIA NESSA!

O erro clássico é achar que o Estado pode fixar quórum próprio para emendas. Lembre-se: simetria também vale para as regras de alteração constitucional; o quórum de 3/5 é impositivo.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II — alternativa B.

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