Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2026
- Código
- gp008730
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .1
- AII, apenas.
- BI e II apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: E — I, II e III estão corretas. Todas as afirmativas estão em conformidade com a Constituição Federal e com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A afirmativa I reproduz os legitimados para propor emenda constitucional; a II reflete o entendimento do STF sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade de emendas quando há vício no processo constituinte derivado; a III elenca corretamente as cláusulas pétreas.
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento | Correção |
|---|---|---|---|
I | Legitimados para propor emenda constitucional: 1/3 dos membros da Câmara ou Senado; Presidente da República; mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa). | Art. 60, I, II e III, CF/88 | ✅ Correto |
II | STF admite controle de constitucionalidade de emenda por vício formal no processo constituinte derivado (ex.: ilícitos que viciam a vontade do parlamentar). | ADIs 4.407 e 4.603 | ✅ Correto |
III | Cláusulas pétreas: forma federativa; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais. | Art. 60, §4º, CF/88 | ✅ Correto |
A Constituição Federal estabelece no art. 60, I, II e III que a proposta de emenda pode ser apresentada por: um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; e por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma manifestando-se pela maioria relativa de seus membros. A afirmativa reproduz exatamente esses legitimados.
O Supremo Tribunal Federal, em julgados como as ADIs 4.407 e 4.603, firmou o entendimento de que é possível o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais quando o processo legislativo for eivado de vícios graves, como ilícitos que comprometem a moralidade, a probidade administrativa e a democracia representativa. Nesses casos, a manifestação de vontade do parlamentar pode estar viciada, o que permite a invalidação da emenda por inconstitucionalidade formal no processo constituinte derivado. A afirmativa está de acordo com essa jurisprudência.
O art. 60, §4º da Constituição Federal elenca as limitações materiais ao poder de reforma, conhecidas como cláusulas pétreas: não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. A afirmativa reproduz exatamente esses quatro itens.
Conclusão: Os itens I, II e III estão corretos, portanto a alternativa E é a resposta.
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