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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — ACCESS 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
gp009356
Banca
ACCESS
Órgão
Prefeitura de Promissão - SP
Ano
2026
Cargo
Agente de Trânsito
Durante patrulhamento em rodovia estadual com limitede velocidade fixado em 80 km/h, um agente de trânsitopresenciou, em rápida sequência, as seguintes condutaspraticadas pelo mesmo condutor: segurou e operouaparelho celular com uma das mãos enquanto dirigia,sem uso de suporte, por cerca de trinta segundos; logoapós, realizou ultrapassagem em trecho sinalizado comlinha contínua simples amarela no pavimento. Ambas ascondutas foram registradas pela câmera corporalutilizada pelo agente durante a fiscalização.O advogado do condutor autuado sustentou, em defesaadministrativa, que apenas uma das infrações deveriasubsistir, sob o argumento de que as condutasconfigurariam "fato único continuado". Considerando oscritérios de tipificação do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), a natureza das infrações e os princípiosaplicáveis ao processo administrativo de trânsito, éCORRETO afirmar que:
  1. ASomente a infração relativa ao uso do celularsubsiste, pois a ultrapassagem em local proibidodependeria de procedimento fiscalizatório específicopara validação da autuação.
  2. BO agente deveria ter lavrado um único auto deinfração contemplando as duas condutas, indicandoambos os códigos de infração no mesmo documento,sob pena de nulidade por excesso de autuação.
  3. CAmbas as autuações são válidas e independentes,pois cada conduta configura tipo infracionalautônomo no CTB, não se aplicando ao processoadministrativo de trânsito a figura do crimecontinuado prevista no Código Penal.
  4. DA defesa tem razão parcial: como as condutasocorreram na mesma via e no mesmo momentofiscalizatório, prevalece apenas a infração de maiorgravidade, aplicando-se o princípio da consunção aoprocesso administrativo de trânsito.
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GabaritoC — Ambas as autuações são válidas e independentes, pois cada conduta configura tipo infracional autônomo no CTB, não se aplicando ao processo administrativo de trânsito a figura do crime continuado prevista no Código Penal.

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