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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
gp009436
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Tremembé - SP
Ano
2026
Cargo
Agente da Autoridade de Trânsito
Um agente de autoridade de trânsito, quando efetuandoseu trabalho em uma determinada via, abordou um veículo imobilizado na via por falta de combustível. De acordo com o artigo 180 do CTB, esse condutor cometeu uma infração de natureza
  1. Alevíssima.
  2. Bleve.
  3. Cmédia
  4. Dgrave.
  5. Egravíssima.
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GabaritoC — média

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito – Veículo imobilizado por falta de combustível

Gabarito: letra C. O condutor que tem seu veículo imobilizado na via por falta de combustível comete infração de natureza média, conforme o art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê como penalidade a multa e como medida administrativa a remoção do veículo. A questão é de literalidade: basta conhecer o enquadramento exato do dispositivo para acertar.

O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro naturezas: levíssima, leve, média, grave e gravíssima (a levíssima foi criada pela Lei nº 13.281/2016). Cada uma tem um valor de multa e, em alguns casos, medidas administrativas específicas. A natureza da infração é definida pelo próprio artigo que descreve a conduta, e é exatamente essa literalidade que a banca cobra.

O art. 180 é um dos artigos mais diretos do CTB: descreve a conduta (ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível) e já estabelece a natureza (média), a penalidade (multa) e a medida administrativa (remoção do veículo). Não há margem para interpretação — é decoreba pura. O que confunde o candidato é a proximidade com outras infrações que envolvem veículo parado ou imobilizado na via, como as do art. 179 (reparo em via pública) e do art. 181 (estacionamento irregular), que têm naturezas diferentes.

A pegadinha clássica da banca é trocar a natureza da infração, oferecendo alternativas como "leve", "grave" ou "gravíssima" para uma conduta que é média. O candidato que não decorou o art. 180 acaba chutando com base no "bom senso" — por exemplo, pensando que imobilizar o veículo por falta de combustível é algo "não tão grave" (leve) ou, ao contrário, que por causar transtorno seria "grave". Nenhuma dessas intuições substitui a leitura do dispositivo.

Art. 180CTB

Art. 180 — "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"

Guarde a tríade do art. 180: média + multa + remoção. É exatamente essa combinação que a alternativa correta espelha e que as demais tentam distorcer.

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Naturezas
    • Levíssima (Lei 13.281/2016)
    • Leve
    • Média
    • Grave
    • Gravíssima
  • 2Art. 180 — imobilizado por falta de combustível
    • Média
    • Penalidade: multa
    • Medida: remoção do veículo
  • 3Art. 179 — reparo em via pública
    • Grave
  • 4Art. 181 — estacionamento irregular
    • Natureza variável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração não é levíssima. A natureza levíssima foi criada pela Lei nº 13.281/2016 e se aplica a infrações específicas, como dirigir sem usar o cinto de segurança (art. 167) ou transportar criança sem dispositivo de retenção (art. 168). O art. 180 não se enquadra nessa categoria — a conduta de imobilizar o veículo por falta de combustível é expressamente classificada como média.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração não é leve. Infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como dirigir sem os documentos de porte obrigatório (art. 232) ou usar buzina prolongada (art. 227). O art. 180, porém, é explícito ao classificar a conduta como média. A banca oferece essa alternativa para testar se o candidato conhece a literalidade do dispositivo ou se vai "achar" que a conduta é leve por envolver um problema mecânico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A infração é de natureza média, exatamente como determina o art. 180 do CTB. O dispositivo é claro: "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo". A alternativa espelha com precisão a literalidade do artigo, sem acrescentar ou omitir nada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração não é grave. Infrações graves são aquelas de médio potencial ofensivo, como dirigir sem atenção (art. 169) ou transitar em velocidade superior à máxima em até 20% (art. 218, I). O art. 180, contudo, classifica a conduta como média. A banca oferece essa alternativa para testar se o candidato confunde a imobilização por falta de combustível com outras condutas que envolvem veículo parado na via e que são graves, como fazer reparo em pista de rolamento de rodovia (art. 179, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A infração não é gravíssima. Infrações gravíssimas são as de maior potencial ofensivo, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou participar de corrida não autorizada (art. 174). O art. 180 é explícito ao classificar a conduta como média. A banca oferece essa alternativa para testar se o candidato confunde a imobilização por falta de combustível com condutas que efetivamente são gravíssimas, como atirar objetos na via (art. 172) ou obstaculizar a via indevidamente (art. 246).

A regra de ouro para questões de natureza de infração é: decore a tríade de cada artigo (natureza + penalidade + medida administrativa). A banca raramente foge da literalidade do CTB nesse tipo de questão — a dificuldade está em memorizar os artigos e não confundir as naturezas entre condutas parecidas.

Gabarito: letra C

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