Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2026
- Código
- gp009436
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Tremembé - SP
- Ano
- 2026
- Cargo
- Agente da Autoridade de Trânsito
- Alevíssima.
- Bleve.
- Cmédia
- Dgrave.
- Egravíssima.
GabaritoC — média
Gabarito: letra C. O condutor que tem seu veículo imobilizado na via por falta de combustível comete infração de natureza média, conforme o art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê como penalidade a multa e como medida administrativa a remoção do veículo. A questão é de literalidade: basta conhecer o enquadramento exato do dispositivo para acertar.
O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro naturezas: levíssima, leve, média, grave e gravíssima (a levíssima foi criada pela Lei nº 13.281/2016). Cada uma tem um valor de multa e, em alguns casos, medidas administrativas específicas. A natureza da infração é definida pelo próprio artigo que descreve a conduta, e é exatamente essa literalidade que a banca cobra.
O art. 180 é um dos artigos mais diretos do CTB: descreve a conduta (ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível) e já estabelece a natureza (média), a penalidade (multa) e a medida administrativa (remoção do veículo). Não há margem para interpretação — é decoreba pura. O que confunde o candidato é a proximidade com outras infrações que envolvem veículo parado ou imobilizado na via, como as do art. 179 (reparo em via pública) e do art. 181 (estacionamento irregular), que têm naturezas diferentes.
A pegadinha clássica da banca é trocar a natureza da infração, oferecendo alternativas como "leve", "grave" ou "gravíssima" para uma conduta que é média. O candidato que não decorou o art. 180 acaba chutando com base no "bom senso" — por exemplo, pensando que imobilizar o veículo por falta de combustível é algo "não tão grave" (leve) ou, ao contrário, que por causar transtorno seria "grave". Nenhuma dessas intuições substitui a leitura do dispositivo.
Art. 180 — "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"
Guarde a tríade do art. 180: média + multa + remoção. É exatamente essa combinação que a alternativa correta espelha e que as demais tentam distorcer.
A infração não é levíssima. A natureza levíssima foi criada pela Lei nº 13.281/2016 e se aplica a infrações específicas, como dirigir sem usar o cinto de segurança (art. 167) ou transportar criança sem dispositivo de retenção (art. 168). O art. 180 não se enquadra nessa categoria — a conduta de imobilizar o veículo por falta de combustível é expressamente classificada como média.
A infração não é leve. Infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como dirigir sem os documentos de porte obrigatório (art. 232) ou usar buzina prolongada (art. 227). O art. 180, porém, é explícito ao classificar a conduta como média. A banca oferece essa alternativa para testar se o candidato conhece a literalidade do dispositivo ou se vai "achar" que a conduta é leve por envolver um problema mecânico.
A infração é de natureza média, exatamente como determina o art. 180 do CTB. O dispositivo é claro: "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo". A alternativa espelha com precisão a literalidade do artigo, sem acrescentar ou omitir nada.
A infração não é grave. Infrações graves são aquelas de médio potencial ofensivo, como dirigir sem atenção (art. 169) ou transitar em velocidade superior à máxima em até 20% (art. 218, I). O art. 180, contudo, classifica a conduta como média. A banca oferece essa alternativa para testar se o candidato confunde a imobilização por falta de combustível com outras condutas que envolvem veículo parado na via e que são graves, como fazer reparo em pista de rolamento de rodovia (art. 179, I).
A infração não é gravíssima. Infrações gravíssimas são as de maior potencial ofensivo, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou participar de corrida não autorizada (art. 174). O art. 180 é explícito ao classificar a conduta como média. A banca oferece essa alternativa para testar se o candidato confunde a imobilização por falta de combustível com condutas que efetivamente são gravíssimas, como atirar objetos na via (art. 172) ou obstaculizar a via indevidamente (art. 246).
A regra de ouro para questões de natureza de infração é: decore a tríade de cada artigo (natureza + penalidade + medida administrativa). A banca raramente foge da literalidade do CTB nesse tipo de questão — a dificuldade está em memorizar os artigos e não confundir as naturezas entre condutas parecidas.
Gabarito: letra C
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