Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — FCC 2026
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015›Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
Código
gp010984
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
Conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, pessoa com necessidades complexas de comunicação é aquela com
Agrau de deficiência visual severa que dificulta se expressar por meio de mensagens de forma gestual ou por meio de outrasformas convencionais de comunicação.
Bdificuldades relevantes para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual ou por meio de outras formas convencionais de comunicação.
Cgrau de deficiência visual leve que dificulta sua compreensão de mensagens de forma oral e escrita, por meio de outras formas convencionais de comunicação.
Ddificuldade oral para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual ou por meio de outras formasconvencionais de comunicação.
Egrau de deficiência auditiva moderada que dificulta se expressar por meio de mensagens de forma oral e gestual ou por meiode outras formas convencionais de comunicação.
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GabaritoB — dificuldades relevantes para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual ou por meio de outras formas convencionais de comunicação.
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Pessoa com necessidades complexas de comunicação – Lei 13.146/2015
Gabarito: letra B. O art. 3º, XV da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) define a pessoa com necessidades complexas de comunicação como aquela que tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual ou por meio de outras formas convencionais de comunicação. A alternativa B reproduz fielmente esse conceito, trocando apenas "significativas" por "relevantes" – sinônimos que não alteram o sentido.
Art. 3, XVLei-13146
Art. 3º, XV – "pessoa com necessidades complexas de comunicação: aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual ou por meio de outras formas convencionais de comunicação, necessitando de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas para viabilizar a interação social, o acesso à informação e a participação em atividades da vida cotidiana." (Incluído pela Lei nº 15.249, de 2025)
A banca testa a literalidade do dispositivo. Todas as alternativas incorretas apresentam restrições indevidas: limitam a deficiência a um tipo sensorial (visual ou auditiva) ou a apenas um dos polos da comunicação (compreensão OU expressão).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir nas alternativas um tipo específico de deficiência (visual, auditiva) ou ao restringir a dificuldade apenas à expressão ou apenas à compreensão. A definição legal é genérica: independe da causa ("por qualquer motivo") e abrange ambas as dificuldades (compreender e expressar) em todas as formas convencionais (oral, escrita, gestual etc.). Memorize o conceito exato: "dificuldades significativas para compreender OU expressar" – qualquer restrição a um grau, tipo de deficiência ou modalidade específica torna a alternativa errada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: Restringe a deficiência a "grau de deficiência visual severa" e menciona apenas a dificuldade de expressão ("se expressar por meio de mensagens de forma gestual"). A lei exige que a dificuldade atinja qualquer motivo e envolva compreensão ou expressão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: Reproduz o conceito legal: "dificuldades relevantes" (sinônimo de significativas) para "compreender ou expressar" mensagens nas formas oral, escrita, gestual ou outras convencionais. Atende todos os elementos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: Restringe a "grau de deficiência visual leve" e fala apenas em compreensão ("compreensão de mensagens de forma oral e escrita"). A lei não exige grau específico nem limita a compreensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: Embora pareça correta, acrescenta o termo "oral" antes de "dificuldade" ("dificuldade oral"), restringindo a origem da dificuldade ao aspecto oral. A lei é genérica ("por qualquer motivo"), sem especificar que a dificuldade é oral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: Restringe a "grau de deficiência auditiva moderada" e menciona apenas expressão ("se expressar por meio de mensagens de forma oral e gestual"). Falta a abrangência necessária.
Conclusão: A definição do art. 3º, XV é clara e abrangente. Na prova, leia a alternativa em busca de qualquer restrição indevida (tipo de deficiência, grau, modalidade única de comunicação) – se houver, a alternativa está errada. A única que não restringe é a letra B.