Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada — FGV 2026
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
- Código
- gp011070
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-MT
- Ano
- 2026
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Henrique, pessoa com deficiência intelectual leve, exerceregularmente atividades profissionais, mas possui dificuldades nacompreensão de operações financeiras complexas. Por iniciativaprópria, requereu judicialmente a tomada de decisão apoiada,sendo nomeados seus pais como apoiadores, com delimitaçãoexpressa de assistência para negócios jurídicos de valor superior aR$ 200.000,00. Posteriormente, Henrique celebrou, sem a participação dosapoiadores, contrato de cessão de quotas societárias de empresada qual era sócio, pelo valor de R$ 500.000,00, em favor de Laura,investidora que, após análise documental, constatou queHenrique figurava regularmente como sócio administrador, semqualquer restrição aparente em registros públicos. Meses depois, diante do agravamento de seu quadro clínico, foidecretada curatela parcial de Henrique, restrita a atospatrimoniais negociais com a nomeação de seu pai, Carlos, comocurador.Logo após o trânsito em julgado, Henrique, representado por seucurador, ajuizou ação anulatória do contrato, alegando ausênciados apoiadores e incapacidade para o ato. À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),das regras relativas à tomada de decisão apoiada e da proteção aoterceiro de boa-fé, assinale a afirmativa correta.
- AO contrato é válido, pois a teoria da aparência protege oterceiro de boa-fé e, também, porque a adoção do processode tomada de decisão apoiada não afeta a capacidade civil.
- BO contrato é anulável independentemente da boa-fé de Laura,pois a tomada de decisão apoiada impõe assistênciaobrigatória para validade do ato.
- CO contrato é nulo, pois a ausência dos apoiadores em ato deelevado valor implica incapacidade absoluta superveniente.
- DO contrato é anulável, pois a teoria da aparência não se aplicaa atos praticados por pessoa com deficiência, diante daproteção integral prevista em lei.
- EA posterior decretação de curatela parcial invalida o contrato,por envolver ato patrimonial relevante superior ao limitefixado judicialmente.