Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — FCC 2026
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015›Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
gp011089
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Área: Assistente Social
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para
Aexercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção.
Bexercer direitos sexuais, mas não reprodutivos.
Cutilizar-se de medicamentos e procedimentos abortivos.
Dsubmeter-se à esterilização compulsória.
Epraticar atividades laborativas insalubres.
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GabaritoA — exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção.
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Estatuto da Pessoa com Deficiência – Capacidade Civil
Gabarito: letra A. A deficiência não afeta a plena capacidade civil, e o art. 6º, VI, da Lei nº 13.146/2015 assegura expressamente o direito de exercer a guarda, tutela, curatela e adoção em igualdade de oportunidades.
A questão cobra a literalidade do art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O dispositivo relaciona, de forma taxativa, as situações em que a deficiência não afeta a capacidade civil. Vamos analisar cada alternativa à luz do texto legal.
Art. 6Lei-13146
Art. 6º – "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas."
Direito / Situação
Previsão no Art. 6º da Lei nº 13.146/2015
Análise
Guarda, tutela, curatela e adoção
Inciso VI – expressamente garantido
✅ Correta (Gabarito)
Direitos sexuais e reprodutivos
Inciso II – ambos garantidos
❌ Incorreta (alternativa B restringe aos sexuais)
Medicamentos e procedimentos abortivos
Não previsto no rol
❌ Incorreta (alternativa C)
Esterilização compulsória
Inciso IV – vedada expressamente
❌ Incorreta (alternativa D)
Capacidade civil (art. 6º): Casar e união estável; Direitos sexuais e reprodutivos; Decidir nº de filhos; Conservar fertilidade; Esterilização compulsória; Família e convivência; Guarda, tutela, curatela e adoção
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso VI do art. 6º. A lei assegura que a pessoa com deficiência pode exercer a guarda, tutela, curatela e adoção, tanto na condição de adotante quanto de adotando, sem qualquer restrição em razão da deficiência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa com deficiência pode exercer direitos sexuais, mas não reprodutivos. O art. 6º, II, garante ambos: direitos sexuais e reprodutivos. A alternativa restringe indevidamente o direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "medicamentos e procedimentos abortivos". O Estatuto não trata do direito ao aborto como decorrência da deficiência. Ao contrário, o art. 6º, III, garante o direito de decidir sobre o número de filhos, mas o aborto não é um direito fundamental assegurado genericamente pelo Estatuto. A alternativa é estranha ao rol legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A submissão à esterilização compulsória é vedada expressamente pelo art. 6º, IV ("sendo vedada a esterilização compulsória"). Portanto, a pessoa com deficiência não pode ser submetida a ela; ao contrário, conserva sua fertilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Praticar atividades laborativas insalubres" não é um direito garantido no art. 6º. O trabalho em condições insalubres é regulado por normas de saúde e segurança do trabalho, e o Estatuto não autoriza nem proíbe genericamente. A capacidade para o trabalho é plena, mas não abrange exposição indevida a riscos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de confundir o direito à guarda/tutela/curatela (que é pleno) com a ideia de que a deficiência exigiria restrições. O inciso VI deixa claro que não há qualquer limitação. Memorize os seis incisos do art. 6º – são literalidade pura.