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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
gp013336
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Segurança da Informação
O orçamento público possui natureza jurídica
  1. Ahíbrida, sendo simultaneamente norma jurídica e ato administrativo vinculante que obriga a execução integral de todas asdespesas aprovadas.
  2. Bde instrumento meramente político, sem força normativa, cuja função se limita a expressar intenções de governo sem relevância jurídica.
  3. Cde lei formal de conteúdo autorizativo e estimativo, não criando, por si só, direitos subjetivos à realização da despesa nemobrigação absoluta de execução.
  4. Dde ato administrativo discricionário, sem caráter normativo, funcionando apenas como instrumento interno de planejamentogovernamental.
  5. Ede lei em sentido material, dotada de generalidade e abstração, impondo obrigatoriamente a execução integral das despesasnele previstas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — de lei formal de conteúdo autorizativo e estimativo, não criando, por si só, direitos subjetivos à realização da despesa nem obrigação absoluta de execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza Jurídica do Orçamento Público

Gabarito: letra C. O orçamento público no Brasil é uma lei formal de conteúdo autorizativo e estimativo: ele autoriza o Executivo a arrecadar receitas e realizar despesas, mas não cria obrigação de executar integralmente todas as despesas nem gera, por si só, direitos subjetivos. Trata-se do chamado orçamento autorizativo, adotado no Brasil com exceções (despesas constitucionalmente obrigatórias). A doutrina clássica (Paul Laband) já o caracterizava como lei meramente formal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o orçamento é simultaneamente norma jurídica e ato administrativo vinculante que obriga a execução integral de todas as despesas. Erro: o orçamento é lei formal, mas seu conteúdo é autorizativo, não imperativo. O Executivo não é obrigado a executar todas as despesas autorizadas; ele pode contingenciar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reduz o orçamento a mero instrumento político sem força normativa. O orçamento é lei (formal) e, portanto, tem força normativa, ainda que seu conteúdo seja autorizativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: lei formal de conteúdo autorizativo e estimativo. Não cria direitos subjetivos à realização da despesa nem obrigação absoluta de execução. O orçamento autoriza, mas não compele.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata o orçamento como ato administrativo discricionário sem caráter normativo. Na verdade, o orçamento é lei (ato normativo primário) aprovado pelo Legislativo, não mero ato administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é lei em sentido material, dotada de generalidade e abstração, impondo execução integral. O orçamento é lei em sentido formal (não material), não possui generalidade e abstração típicas de leis materiais, e não impõe execução integral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo “autorizativo” por “imperativo” — o candidato confunde orçamento autorizativo (adotado no Brasil) com um orçamento impositivo. Lembre-se: a regra é o orçamento autorizativo; a execução das despesas não é obrigatória, salvo as exceções constitucionais (art. 165, §10 e acrescido pela EC 102/2019, que estabelece dever de executar programações orçamentárias, mas ainda assim o orçamento não é plenamente impositivo).

Gabarito: letra C.

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