Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
gp013336
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Segurança da Informação
O orçamento público possui natureza jurídica
Ahíbrida, sendo simultaneamente norma jurídica e ato administrativo vinculante que obriga a execução integral de todas asdespesas aprovadas.
Bde instrumento meramente político, sem força normativa, cuja função se limita a expressar intenções de governo sem relevância jurídica.
Cde lei formal de conteúdo autorizativo e estimativo, não criando, por si só, direitos subjetivos à realização da despesa nemobrigação absoluta de execução.
Dde ato administrativo discricionário, sem caráter normativo, funcionando apenas como instrumento interno de planejamentogovernamental.
Ede lei em sentido material, dotada de generalidade e abstração, impondo obrigatoriamente a execução integral das despesasnele previstas.
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GabaritoC — de lei formal de conteúdo autorizativo e estimativo, não criando, por si só, direitos subjetivos à realização da despesa nem
obrigação absoluta de execução.
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Natureza Jurídica do Orçamento Público
Gabarito: letra C. O orçamento público no Brasil é uma lei formal de conteúdo autorizativo e estimativo: ele autoriza o Executivo a arrecadar receitas e realizar despesas, mas não cria obrigação de executar integralmente todas as despesas nem gera, por si só, direitos subjetivos. Trata-se do chamado orçamento autorizativo, adotado no Brasil com exceções (despesas constitucionalmente obrigatórias). A doutrina clássica (Paul Laband) já o caracterizava como lei meramente formal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento é simultaneamente norma jurídica e ato administrativo vinculante que obriga a execução integral de todas as despesas. Erro: o orçamento é lei formal, mas seu conteúdo é autorizativo, não imperativo. O Executivo não é obrigado a executar todas as despesas autorizadas; ele pode contingenciar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reduz o orçamento a mero instrumento político sem força normativa. O orçamento é lei (formal) e, portanto, tem força normativa, ainda que seu conteúdo seja autorizativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: lei formal de conteúdo autorizativo e estimativo. Não cria direitos subjetivos à realização da despesa nem obrigação absoluta de execução. O orçamento autoriza, mas não compele.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata o orçamento como ato administrativo discricionário sem caráter normativo. Na verdade, o orçamento é lei (ato normativo primário) aprovado pelo Legislativo, não mero ato administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é lei em sentido material, dotada de generalidade e abstração, impondo execução integral. O orçamento é lei em sentido formal (não material), não possui generalidade e abstração típicas de leis materiais, e não impõe execução integral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo “autorizativo” por “imperativo” — o candidato confunde orçamento autorizativo (adotado no Brasil) com um orçamento impositivo. Lembre-se: a regra é o orçamento autorizativo; a execução das despesas não é obrigatória, salvo as exceções constitucionais (art. 165, §10 e acrescido pela EC 102/2019, que estabelece dever de executar programações orçamentárias, mas ainda assim o orçamento não é plenamente impositivo).