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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
gp013357
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Área: Gestão Pública
Um dos institutos introduzidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) consiste na denominada Reserva de Contingência, queapresenta objetivo de
  1. Aevitar a limitação de empenho caso haja frustração de receitas que impacte as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  2. Bsegregar receitas arrecadadas acima do montante estimado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), destinando-asa despesas de capital.
  3. Cfazer frente às despesas decorrentes da materialização de passivos contingentes e riscos fiscais previstos em anexopróprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  4. Dequilibrar eventuais déficits no regime próprio de previdência de pessoal do ente, não podendo ser utilizada para outrasfinalidades.
  5. Esuportar a abertura de créditos extraordinários em situações de urgência ou calamidade pública, podendo o excedente serutilizado em despesas correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — fazer frente às despesas decorrentes da materialização de passivos contingentes e riscos fiscais previstos em anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. A Reserva de Contingência, introduzida pela LRF, tem por objetivo fazer frente às despesas decorrentes da materialização de passivos contingentes e riscos fiscais previstos no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A previsão legal está nos arts. 5º, inciso III, e 4º, §3º, da LRF, que tratam da destinação da reserva para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e da obrigatoriedade de a LDO conter o Anexo de Riscos Fiscais.

A banca testa o conhecimento da finalidade específica desse instituto, que se diferencia de outros mecanismos fiscais, como a limitação de empenho (art. 9º) e os créditos adicionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reserva evita a limitação de empenho em caso de frustração de receitas. Na verdade, a limitação de empenho é disciplinada no art. 9º da LRF e ocorre quando a receita não comporta o cumprimento das metas fiscais. A reserva de contingência não tem essa finalidade; ela é uma provisão para riscos fiscais. Portanto, a alternativa confunde dois institutos distintos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a reserva segrega receitas arrecadadas acima do estimado no PLOA, destinando-as a despesas de capital. Esse mecanismo corresponde ao superávit financeiro ou ao excesso de arrecadação, que podem ser usados para abertura de créditos adicionais, mas não é a definição da reserva de contingência. A reserva é uma dotação global na LOA, calculada com base na receita corrente líquida, e não tem relação direta com receitas excedentes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição está perfeita: a reserva de contingência destina-se a cobrir despesas decorrentes da materialização de passivos contingentes e riscos fiscais, que são identificados no Anexo de Riscos Fiscais da LDO, conforme o art. 4º, §3º, da LRF. O art. 5º, III, da LRF determina que a LOA conterá reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. É exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a reserva equilibra déficits no regime próprio de previdência social (RPPS) e não pode ser usada para outros fins. Não há essa previsão na LRF. Os déficits previdenciários são tratados em outras normas (ex.: Lei 9.717/1998, CF art. 40). A reserva de contingência é um instrumento genérico para riscos fiscais, não especificamente para RPPS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a reserva serve para suportar créditos extraordinários em situações de urgência ou calamidade e que o excedente pode ir para despesas correntes. Créditos extraordinários são autorizados por medida provisória (art. 167, §3º, CF) e têm fontes próprias (ex.: excesso de arrecadação, superávit financeiro). A reserva de contingência não é a fonte primária para créditos extraordinários; sua destinação é para riscos fiscais do Anexo de Riscos, não para calamidades. Além disso, a LRF não prevê essa vinculação.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: a Reserva de Contingência é uma provisão para riscos (passivos contingentes e eventos imprevistos) — ela está ligada ao Anexo de Riscos Fiscais da LDO e não se confunde com mecanismos de ajuste fiscal como contingenciamento (art. 9º) ou créditos adicionais.

Gabarito: letra C.

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