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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — FCC 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
gp013358
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Área: Gestão Pública
Suponha que o Estado do Alagoas pretenda implementar um programa de incentivo a empresas do setor sucroalcooleiro,consistente na redução de alíquota de ICMS. Nos estudos de impacto econômico, constatou-se que a medida não foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Leide Diretrizes Orçamentárias (LDO). Diante de tal cenário, do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem-se que
  1. Ao programa poderá ser implementado desde que se trate de ação de fomento estabelecida nas metas do Plano Plurianual(PPA) e que o gasto fiscal correspondente seja compatível com a margem de crescimento das despesas de caráter continuado estabelecida em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual (LOA).
  2. Ba ação não configura renúncia de receitas sob a ótica da LRF, não demandando medidas compensatórias, mas tão somente a observância do regramento tributário no que concerne à justificativa do benefício em função do fomento daatividade econômica e outras externalidades positivas.
  3. Cé viável a implementação do programa pretendido, porém com vigência apenas no exercício subsequente, e desde queacompanhado de medidas de aumento de receitas ou redução de despesas, no montante correspondente e pelo mesmoperíodo em que vigorar o programa.
  4. Do programa aventado caracteriza renúncia fiscal não autorizada na LDO, sendo expressamente vedada e sujeitando ogestor público à condenação por crime de responsabilidade fiscal, salvo alteração da LDO.
  5. Ea implementação do programa somente será possível após a adoção de medida de compensação, consistente em aumento de receitas proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo oucontribuição, para o exercício de vigência e os dois subsequentes.
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GabaritoE — a implementação do programa somente será possível após a adoção de medida de compensação, consistente em aumento de receitas proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, para o exercício de vigência e os dois subsequentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na LRF – Compensação Obrigatória

Gabarito: letra E. A redução de alíquota de ICMS constitui renúncia de receita, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Como a medida não foi considerada na estimativa da LOA e afeta as metas fiscais da LDO, sua implementação depende de compensação – aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação de base, majoração ou criação de tributo) – para o exercício de vigência e os dois subsequentes, conforme o inciso II do referido artigo. A alternativa E descreve exatamente essa exigência.

A banca testa o conhecimento sobre as condições para concessão de renúncia de receita. O art. 14 da LRF estabelece que a renúncia deve vir acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (no exercício e nos dois seguintes), atender ao disposto na LDO e cumprir pelo menos uma de duas condições: I – demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA e não afeta as metas fiscais; ou II – adoção de medidas de compensação (aumento de receita ou redução de despesa) no mesmo período. Como o enunciado afirma que a renúncia não foi considerada na LOA e afeta as metas, resta apenas a compensação.

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 – "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:"

I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao vincular a possibilidade ao PPA e à "margem de crescimento das despesas de caráter continuado" na LOA. A LRF não condiciona renúncia a esses instrumentos; o requisito é a compensação ou a demonstração de que não afeta as metas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ação não configura renúncia de receita. A redução de alíquota de ICMS é, sim, renúncia, pois reduz a arrecadação. A LRF a considera como tal, exigindo as condições do art. 14.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o programa pode vigorar apenas no exercício subsequente e com compensação no mesmo período. A LRF exige que a compensação (ou a estimativa de impacto) abranja o exercício de vigência e os dois seguintes (art. 14, caput). A limitação temporal está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a renúncia como "vedada" e sujeita o gestor a crime de responsabilidade. A renúncia não é vedada; desde que cumpridos os requisitos do art. 14 (notadamente a compensação), é permitida. A ausência de autorização na LDO não a torna crime, mas exige que a LDO seja observada (art. 14 exige "atender ao disposto na LDO").

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a condição do art. 14, II: medidas de compensação (aumento de receitas) "para o exercício de vigência e os dois subsequentes". Esse é o único caminho viável no caso narrado, já que a renúncia não foi considerada na LOA e afeta as metas fiscais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter o prazo da compensação (exigir apenas o exercício seguinte) ou confundir com a regra do art. 17 (despesa obrigatória continuada). Fique atento: para renúncia, o prazo é o mesmo do impacto – vigência + 2 anos – e a compensação deve ser simultânea ou anterior. Memorize: "Art. 14, II – compensação no exercício de vigência + 2 seguintes".

Gabarito: letra E.

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