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Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — FCC 2026

EnfermagemLegislação de Enfermagem
Código
gp015459
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Técnico Legislativo Especializado - Técnico em Enfermagem
No exercício profissional, o técnico de enfermagem integra a equipe de saúde e atua na execução do cuidado direto ao pacienteem diferentes contextos. A Resolução COFEN nº 736/2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem,estabelece que o técnico de enfermagem
  1. Aexecuta as ações de enfermagem planejadas pelo enfermeiro, contribuindo para a continuidade do cuidado.
  2. Bpode deixar de aplicar o Processo de Enfermagem em situações de alta demanda assistencial.
  3. Cnão participa do Processo de Enfermagem, por se tratar de atividade exclusiva do enfermeiro.
  4. Daplica o Processo de Enfermagem somente em hospitais, não sendo necessário em unidades básicas de saúde ou noatendimento domiciliar.
  5. Erealiza registros das ações de enfermagem quando solicitado pelo enfermeiro, sendo essa prática facultativa para suacategoria profissional.
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GabaritoA — executa as ações de enfermagem planejadas pelo enfermeiro, contribuindo para a continuidade do cuidado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Enfermagem – Resolução COFEN nº 736/2024

Gabarito: letra A. A Resolução COFEN nº 736/2024, que regulamenta o Processo de Enfermagem, estabelece que o técnico de enfermagem executa as ações de enfermagem planejadas pelo enfermeiro, contribuindo para a continuidade do cuidado. As demais alternativas contrariam dispositivos da resolução ou a lógica do processo assistencial.

A questão exige conhecimento sobre o papel do técnico de enfermagem no Processo de Enfermagem, que é privativo do enfermeiro em sua elaboração, mas conta com a participação dos demais membros da equipe na execução.

1Enfermeiro
Planejamento e prescrição
Privativo
2Técnico de Enfermagem
Executa ações planejadas
Participa da coleta de dados
Contribui para continuidade
3Obrigatoriedade
Todas as situações assistenciais
Não há exceção por alta demanda
Não se limita a hospitais
Processo de Enfermagem (COFEN 736/2024)
LEVELsoulevel.com.br
Processo de Enfermagem (COFEN 736/2024): Enfermeiro (Planejamento e prescrição, Privativo); Técnico de Enfermagem (Executa ações planejadas, Participa da coleta de dados, Contribui para continuidade); Obrigatoriedade (Todas as situações assistenciais, Não há exceção por alta demanda, Não se limita a hospitais)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que o técnico de enfermagem executa as ações planejadas pelo enfermeiro, colaborando para a continuidade do cuidado. É exatamente o que preconiza a Resolução COFEN nº 736/2024: o Processo de Enfermagem é de competência do enfermeiro, mas sua implementação envolve toda a equipe, cada qual em seu nível de formação. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o técnico pode deixar de aplicar o Processo de Enfermagem em situações de alta demanda assistencial. Errado. A resolução não prevê exceções por sobrecarga de trabalho. O Processo de Enfermagem deve ser implementado em todas as situações assistenciais, independentemente da demanda. A alta demanda não justifica sua supressão, sob pena de comprometer a qualidade e a segurança do cuidado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o técnico não participa do Processo de Enfermagem, por ser atividade exclusiva do enfermeiro. Incorreto. O planejamento e a prescrição são privativos do enfermeiro, mas o técnico de enfermagem participa ativamente da execução das ações prescritas e da coleta de dados para o histórico de enfermagem, contribuindo para todas as fases do processo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a aplicação do Processo de Enfermagem a hospitais, excluindo unidades básicas de saúde e atendimento domiciliar. Falso. O Processo de Enfermagem deve ser aplicado em todos os cenários de cuidado, incluindo atenção primária, domicílio, ambulatórios e instituições de longa permanência. A resolução não restringe sua abrangência a hospitais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o registro das ações de enfermagem é facultativo e realizado apenas quando solicitado pelo enfermeiro. Enganoso. O registro é um dever legal e ético de todos os profissionais de enfermagem, não uma faculdade. A Resolução COFEN nº 736/2024 reforça a obrigatoriedade do registro para garantir a continuidade e a segurança do cuidado, independentemente de solicitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a exclusividade do planejamento (privativo do enfermeiro) e a participação na execução (realizada pelo técnico). Nas alternativas B, C, D e E, ela tenta relativizar a atuação do técnico ou restringir indevidamente o processo. Lembre-se: o técnico executa e registra as ações, e o Processo de Enfermagem é obrigatório em todo e qualquer nível de atenção.

Gabarito: letra A.

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