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Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — FCC 2026

EnfermagemLegislação de Enfermagem
Código
gp015462
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Técnico Legislativo Especializado - Técnico em Enfermagem
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), as infrações éticas estãosujeitas a penalidades aplicadas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. Nesse contexto, a penalidade decensura é caracterizada como:
  1. ACassação definitiva do direito ao exercício profissional, aplicada em infrações gravíssimas.
  2. BSuspensão temporária do exercício profissional por até 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
  3. CAdvertência verbal sigilosa aplicada em casos de infrações leves, sem registro formal no prontuário do profissional.
  4. DPenalidade educativa, aplicada exclusivamente em ambiente institucional, sem caráter punitivo.
  5. ERepreensão escrita e pública, divulgada oficialmente, aplicável em situações de maior gravidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Repreensão escrita e pública, divulgada oficialmente, aplicável em situações de maior gravidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Enfermagem – Penalidades Éticas: Censura

Gabarito: letra E. A penalidade de censura, conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), consiste em repreensão escrita e pública, divulgada oficialmente, aplicável em situações de maior gravidade. As demais alternativas descrevem outras penalidades ou conceitos incorretos.

1Advertência verbal
Infração leve
Sigilosa
2Multa
3Censura
Infração média/maior gravidade
Repreensão escrita e pública
Divulgação oficial
4Suspensão
Infração grave
Temporária
5Cassação
Infração gravíssima
Definitiva
Penalidades éticas (Res. COFEN 564/2017)
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Penalidades éticas (Res. COFEN 564/2017): Advertência verbal (Infração leve, Sigilosa); Multa; Censura (Infração média/maior gravidade, Repreensão escrita e pública, Divulgação oficial); Suspensão (Infração grave, Temporária); Cassação (Infração gravíssima, Definitiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a cassação do direito ao exercício profissional, que é a penalidade mais grave, aplicada em infrações gravíssimas, e não a censura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a suspensão temporária do exercício profissional (até 30 dias – embora a suspensão possa ter outro prazo, o erro principal é não ser censura). A suspensão é penalidade distinta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a advertência verbal, que é sigilosa e para infrações leves, não a censura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a censura é educativa e sem caráter punitivo, o que é falso; a censura é punitiva e disciplinar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Código de Ética (Res. COFEN 564/2017), a censura é a repreensão escrita e pública, divulgada oficialmente, aplicável nas infrações de maior gravidade que não justifiquem penalidades mais severas (suspensão ou cassação).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as diferentes penalidades. Cuidado com os termos "censura", "advertência verbal", "suspensão" e "cassação". Cada uma tem definição e gravidade próprias. Memorize as características de cada uma.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental: Advertência verbal (leve, sigilosa), Multa, Censura (média, pública), Suspensão (grave, temporária), Cassação (gravíssima, definitiva).

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