Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — FCC 2026
Enfermagem›Legislação de Enfermagem
Código
gp015468
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Técnico Legislativo Especializado - Técnico em Enfermagem
Em uma unidade ambulatorial, o técnico de enfermagem é solicitado por um médico a realizar a digitação de laudos de examesde ultrassonografia devido à alta demanda de atendimentos. O profissional demonstra dúvida quanto à legalidade dessa atividade.Com base no Parecer Técnico do COREN-RR nº 04/2018 e na legislação vigente,
Aa digitação de laudos é obrigatória para todos os profissionais de saúde, independentemente da categoria profissional, emsituações de sobrecarga do serviço.
Ba digitação de laudos médicos pode ser realizada pelo técnico de enfermagem, desde que autorizada pelo médico responsável pelo exame.
Co técnico de enfermagem pode recusar a digitação de laudos de ultrassonografia, pois essa atividade não integra suasatribuições e refere-se a ato privativo médico.
Da digitação de laudos de exames são atividades inerentes à equipe de enfermagem quando realizadas em ambiente ambulatorial.
Ea digitação de laudos de exames pode ser atribuída ao técnico de enfermagem, pois não envolve interpretação clínica, apenas transcrição de dados.
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GabaritoC — o técnico de enfermagem pode recusar a digitação de laudos de ultrassonografia, pois essa atividade não integra suas
atribuições e refere-se a ato privativo médico.
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Legislação de Enfermagem – Atividades do Técnico de Enfermagem
Gabarito: letra C. O técnico de enfermagem pode recusar a digitação de laudos de ultrassonografia, pois essa atividade não integra suas atribuições legais e constitui ato privativo do médico, conforme o Parecer Técnico COREN-RR nº 04/2018 e a Lei do Exercício Profissional (Lei 5.905/73, art. 8º).
A questão testa o conhecimento sobre as atribuições privativas de cada categoria profissional. A digitação de laudos médicos, mesmo que mera transcrição, é atividade vinculada ao ato médico, não podendo ser delegada a profissional de enfermagem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a digitação de laudos é obrigatória para todos os profissionais em situação de sobrecarga. Não há previsão legal que obrigue o técnico de enfermagem a realizar atos privativos de outra categoria. A sobrecarga do serviço não justifica o exercício ilegal da profissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a digitação pode ser realizada pelo técnico desde que autorizada pelo médico. A autorização do médico não transfere a atribuição; a atividade continua sendo privativa do médico. O Conselho Federal de Enfermagem já se manifestou contra tal delegação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Parecer Técnico COREN-RR nº 04/2018, a digitação de laudos de exames (como ultrassonografia) é ato privativo do médico, não integrando as competências do técnico de enfermagem. Dessa forma, o profissional pode e deve recusar a atividade, com base no direito de exercer suas funções dentro da legalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a digitação de laudos é inerente à equipe de enfermagem em ambiente ambulatorial. Isso é falso: a equipe de enfermagem tem suas próprias atribuições (cuidados diretos, procedimentos, registros de enfermagem), mas não a transcrição de laudos médicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Argumenta que a digitação não envolve interpretação clínica, apenas transcrição. Mesmo assim, a atividade decorre do ato médico e a responsabilidade pelo laudo é do médico. Ainda que seja mera digitação, o técnico não pode assumir essa função.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as atividades privativas de cada profissional de enfermagem (enfermeiro, técnico, auxiliar) e as que são exclusivas de outras categorias. Em questões com pareceres do COREN, a resposta geralmente aponta para a restrição de atividades que fogem do escopo da enfermagem.