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Questão de Enfermagem — Epidemiologia e Vigilância Epidemiológica — FCC 2026

EnfermagemEpidemiologia e Vigilância Epidemiológica
Código
gp015473
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Enfermeiro
O acidente de trabalho com exposição a material biológico, de acordo com a Lista Nacional de Notificação Compulsória deDoenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública prevista na Portaria GM/MS nº 10.175/2026, deve ser notificado
  1. Amensalmente.
  2. Btrimestralmente.
  3. Cimediatamente.
  4. Dsemanalmente.
  5. Eem até 48 horas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — semanalmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Notificação Compulsória – Acidente com Material Biológico

Gabarito: letra D. De acordo com a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública (Portaria GM/MS nº 10.175/2026), o acidente de trabalho com exposição a material biológico deve ser notificado semanalmente. A notificação semanal é a periodicidade padrão para esse agravo, enquanto outros eventos (como surtos ou óbitos por doenças inusitadas) exigem notificação imediata.

A questão cobra a memorização da periodicidade correta, que é um item clássico de legislação em saúde pública. É comum o candidato confundir com prazos mais curtos, como imediato (em até 24h) ou 48 horas, mas a regra para acidentes com material biológico é semanal.

  1. 1Imediata (24h)
  2. 248 horas
  3. 3Semanal
  4. 4Mensal
  5. 5Trimestral
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mensal: não é o prazo previsto para esse agravo. A periodicidade mensal é usada para doenças crônicas ou agravos de menor urgência, como hanseníase ou tuberculose (para alguns dados).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trimestral: também não se aplica. A periodicidade trimestral é incomum na lista de notificação compulsória e não é a correta para acidentes biológicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Imediatamente (em até 24 horas): esse prazo é para eventos de notificação imediata, como surtos, doenças de alta gravidade (ex.: meningite, difteria) ou eventos inusitados. O acidente com material biológico não se enquadra nessa categoria; sua notificação é semanal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Semanalmente: conforme a lista oficial, esse é o prazo correto. A notificação deve ser feita em até 7 dias após a ocorrência, permitindo o monitoramento e as medidas de profilaxia adequadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Em até 48 horas: esse prazo é comum para notificação de alguns agravos (ex.: óbitos por doença de notificação compulsória imediata), mas não é o caso. O acidente com material biológico tem periodicidade semanal.

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é achar que acidentes com material biológico exigem notificação imediata (como ocorre com agravos de emergência). A banca explora essa confusão. Lembre-se: a notificação é semanal, pois o objetivo é o registro e a investigação epidemiológica, não a resposta emergencial (que já é feita pelo serviço de saúde).

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